Beleza Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Beleza Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, pera efeitos de publicação, que por acta de vinte e um, do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, da sociedade Beleza
Texto do artigo · p. 7 Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100605082, na sua sede social, sita no Parque Industrial de BeluluaneZona Franca, Lote n.º 198ª, 202, 203 e 204, Boane, província de Maputo, Moçambique, foi deliberado pelos sócios o acréscimo ao objecto social refente a sociedade. Em consequência, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a manufactura e comercialização de fibra sintética de extensão de cabelo, importação e exportação, imobiliária e comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Produção de embalagem plástica para cabelo sintético, cabelo artificial e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Tingimento de fibra, cabelo artificial.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Produção e impressão de etiquetas para embalagens.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Produção de fibra sintética para cabelos sintéticos.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Produção de: cremes para relaxamento de cabelo, soros capilares, vitaminas capilares, tintas para coloração de cabelos, cremes para pentear.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 7 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2019. – O
Texto do artigo · p. 7 Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Beleza Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, pera efeitos de publicação, que por acta de vinte e um, do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, da sociedade Beleza
  3. Texto do artigo, página 7: Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100605082, na sua sede social, sita no Parque Industrial de BeluluaneZona Franca, Lote n.º 198ª, 202, 203 e 204, Boane, província de Maputo, Moçambique, foi deliberado pelos sócios o acréscimo ao objecto social refente a sociedade. Em consequência, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Objecto
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a manufactura e comercialização de fibra sintética de extensão de cabelo, importação e exportação, imobiliária e comércio geral a grosso e a retalho.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) Produção de embalagem plástica para cabelo sintético, cabelo artificial e produtos relacionados.
  11. Número ou marcador, página 7: Cinco) Tingimento de fibra, cabelo artificial.
  12. Número ou marcador, página 7: Seis) Produção e impressão de etiquetas para embalagens.
  13. Número ou marcador, página 7: Sete) Produção de fibra sintética para cabelos sintéticos.
  14. Número ou marcador, página 7: Oito) Produção de: cremes para relaxamento de cabelo, soros capilares, vitaminas capilares, tintas para coloração de cabelos, cremes para pentear.
  15. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua a
  16. Texto do artigo, página 7: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2019. – O
  17. Texto do artigo, página 7: Técnico, Ilegível.
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