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Texto do artigo · p. 8 Bluemoon Mineral Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223604, uma entidade denominada Bluemoon Mineral Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Makole Group (PTY), Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República da África do Sul, registada na Conservatória de Registo das Sociedades sob o n.º 2014/030312/07 e com sede social em 16 Hoffmeyer Road, President Park, Gauteng, 1685, África do Sul, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador Único, datada de 26 de Setembro de 2019, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 8 Black Royalty Minerals (PTY), Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República da África do Sul, registada na Conservatória de Registo das Sociedades sob o n.º 2010/022132/07 e com sede social em 1 Fort Street, Illovo, Sandton, Gauteng, 4126, África do Sul, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador Único, datada de 26 de Setembro de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 8 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Mineral Group, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4958, 1.° andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos; c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 8 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Makole Group (PTY), Limited; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Black Royalty Minerals (PTY) Limited.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A aprovação e admissão de novo(s) sócio(s) somente poderá ocorrer nas condições aprovadas pela sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited e estão sujeitas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada pela Black Royalty Minerals (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 9 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias, deverão sempre ter o voto favorável da sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited:
Número ou marcador · p. 9 a) Designação e destituição de administradores e director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebração de contratos que vinculam financeiramente a sociedade com valores superiores a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) Entrada de um novo sócio, quer seja por meio de cessão de quotas existentes ou aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Supressão dos direitos de preferência;
Número ou marcador · p. 9 e) Aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, e empréstimos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovação de quaisquer garantias pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebração de contratos que resultem em alianças estratégicas ou colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, incluindo consórcios; e,
Número ou marcador · p. 9 h) Abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited tem o direito de nomear pelo menos 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia Black Royalty Minerals tem o direito de vetar a nomeação de qualquer administrador que não esteja de acordo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade e até que sejam nomeados outros membros do conselho de administração na primeira reunião da assembleia geral da sociedade, fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeada o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; e
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Havendo suprimentos da sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bluemoon Mineral Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223604, uma entidade denominada Bluemoon Mineral Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Makole Group (PTY), Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República da África do Sul, registada na Conservatória de Registo das Sociedades sob o n.º 2014/030312/07 e com sede social em 16 Hoffmeyer Road, President Park, Gauteng, 1685, África do Sul, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador Único, datada de 26 de Setembro de 2019, que ora aqui se junta; e
  4. Texto do artigo, página 8: Black Royalty Minerals (PTY), Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República da África do Sul, registada na Conservatória de Registo das Sociedades sob o n.º 2010/022132/07 e com sede social em 1 Fort Street, Illovo, Sandton, Gauteng, 4126, África do Sul, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador Único, datada de 26 de Setembro de 2019, que ora aqui se junta.
  5. Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Mineral Group, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4958, 1.° andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção e exploração de minerais;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos; c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  21. Número ou marcador, página 8: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Makole Group (PTY), Limited; e
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Black Royalty Minerals (PTY) Limited.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Cinco) A aprovação e admissão de novo(s) sócio(s) somente poderá ocorrer nas condições aprovadas pela sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited e estão sujeitas à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Seis) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada pela Black Royalty Minerals (PTY), Limited.
  44. Número ou marcador, página 9: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  50. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Votação
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  71. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias, deverão sempre ter o voto favorável da sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Designação e destituição de administradores e director-geral da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Celebração de contratos que vinculam financeiramente a sociedade com valores superiores a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  74. Número ou marcador, página 9: c) Entrada de um novo sócio, quer seja por meio de cessão de quotas existentes ou aumento de capital social;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Supressão dos direitos de preferência;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, e empréstimos pela sociedade;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Aprovação de quaisquer garantias pela sociedade;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Celebração de contratos que resultem em alianças estratégicas ou colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, incluindo consórcios; e,
  79. Número ou marcador, página 9: h) Abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited tem o direito de nomear pelo menos 1 (um) administrador.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia Black Royalty Minerals tem o direito de vetar a nomeação de qualquer administrador que não esteja de acordo.
  85. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade e até que sejam nomeados outros membros do conselho de administração na primeira reunião da assembleia geral da sociedade, fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
  86. Número ou marcador, página 9: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 9: Sete) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeada o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
  89. Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade obriga-se:
  90. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; e
  91. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores.
  92. Número ou marcador, página 10: Nove) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: Resultados
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Havendo suprimentos da sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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