Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101088715, dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Lázaro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101213219A, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.˚ 4, casa n.˚ 4, infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de material eléctrico do tipo ferragem e prestação de serviços de electrecidade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorer e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor de senhor Fernando Lázaro Cossa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Lázaro Cossa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Parágrafo segundo. O balanço e a
Texto do artigo · p. 50 Conta de resultados de cada exercicio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o socio unitario.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçmbique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 50 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101088715, dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Lázaro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101213219A, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.˚ 4, casa n.˚ 4, infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Duração
  8. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Sede
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 50: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: Objecto
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de material eléctrico do tipo ferragem e prestação de serviços de electrecidade.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorer e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor de senhor Fernando Lázaro Cossa.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Lázaro Cossa.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 50: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 50: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Parágrafo segundo. O balanço e a
  35. Texto do artigo, página 50: Conta de resultados de cada exercicio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o socio unitario.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 50: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçmbique.
  41. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018. —
  42. Texto do artigo, página 50: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.