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- Texto do artigo, página 50: FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101088715, dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Lázaro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101213219A, emitido aos 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.˚ 4, casa n.˚ 4, infulene, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de FLC – Material Eléctrico e Serviço de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento de material eléctrico do tipo ferragem e prestação de serviços de electrecidade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorer e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor de senhor Fernando Lázaro Cossa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fernando Lázaro Cossa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Parágrafo segundo. O balanço e a
- Texto do artigo, página 50: Conta de resultados de cada exercicio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Três) Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o socio unitario.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 50: A Técnica, Ilegível.
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