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Texto do artigo · p. 51 Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328783, uma entidade denominada Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 51 Maurício Rafael Chivangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Março de dois mil e dezoito, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio de material de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio de mobiliário de escritório, escolar e residencial;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 51 d) Comércio de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 51 e) Comércio de vestuário e de calçado;
Número ou marcador · p. 51 f) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 51 g) Comércio de equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 51 h) Comércio de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 51 i) Comércio de electrodomésticos e electroferragens;
Número ou marcador · p. 51 j) Comércio de computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 51 k) Comércio de artigos e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 51 l) Comércio de bicicletas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 51 m) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos e aparelhos de refrigeração; e
Número ou marcador · p. 51 n) Serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Rafael Chivangue.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328783, uma entidade denominada Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 51: Maurício Rafael Chivangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Março de dois mil e dezoito, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Imperial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 51: a) Comércio de material de papelaria e livraria;
  16. Número ou marcador, página 51: b) Comércio de mobiliário de escritório, escolar e residencial;
  17. Número ou marcador, página 51: c) Comércio de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 51: d) Comércio de material de higiene e de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 51: e) Comércio de vestuário e de calçado;
  20. Número ou marcador, página 51: f) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
  21. Número ou marcador, página 51: g) Comércio de equipamento de refrigeração;
  22. Número ou marcador, página 51: h) Comércio de equipamento de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 51: i) Comércio de electrodomésticos e electroferragens;
  24. Número ou marcador, página 51: j) Comércio de computadores e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 51: k) Comércio de artigos e equipamento desportivo;
  26. Número ou marcador, página 51: l) Comércio de bicicletas e motorizadas;
  27. Número ou marcador, página 51: m) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos e aparelhos de refrigeração; e
  28. Número ou marcador, página 51: n) Serviços de reprografia.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Rafael Chivangue.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  41. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  42. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 51: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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