Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 52 Logmona – Consult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100642522, a sociedade Logmona – Consult Services, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Firma)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma de Logmona – Consult Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede Social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 52 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 52 b) Aluguer de transporte, logística;
Número ou marcador · p. 52 c) Fornecimento de refeições (catering).
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ricardo Cundzule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101659451C, emitido pelo
Texto do artigo · p. 52 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2011, com NUIT 104858317;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Paládia Correia Camunga, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, unidade Fumbe, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2011, com NUIT 104857469.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 52 o sócio Francisco Ricardo Cundzule, com dispensa de caução com ou sem remuneração fixa, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócio poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 52 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Logmona – Consult Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100642522, a sociedade Logmona – Consult Services, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma de Logmona – Consult Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Sede Social)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 52: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 52: b) Aluguer de transporte, logística;
  14. Número ou marcador, página 52: c) Fornecimento de refeições (catering).
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ricardo Cundzule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101659451C, emitido pelo
  23. Texto do artigo, página 52: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2011, com NUIT 104858317;
  24. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Paládia Correia Camunga, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, unidade Fumbe, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848129Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2011, com NUIT 104857469.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado
  28. Texto do artigo, página 52: o sócio Francisco Ricardo Cundzule, com dispensa de caução com ou sem remuneração fixa, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócio poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2020. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 52: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.