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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 62: Supermercado Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi
- Texto do artigo, página 63: registada, sob o NUEL 101399281, a sociedade Supermercado Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Supermercado Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: Duração
- Texto do artigo, página 63: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: Objecto social
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 63: a) Comércio geral em supermercados e estabelecimentos similares;
- Número ou marcador, página 63: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, géneros frescos, material de higiene e limpeza, eletrodomésticos, mobiliário de escritório e de residência;
- Número ou marcador, página 63: c) Comércio a grosso e a retalho de artigos para canalização;
- Número ou marcador, página 63: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: Capital social
- Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amit Mohamadali Jivani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00092336M, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 147943431.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amit Mohamadali Jivani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: Disposições finais
- Texto do artigo, página 63: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 63: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2020. – A Conservadora,
- Texto do artigo, página 63: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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