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Texto do artigo · p. 67 Vibes de Verão, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 67 Muhammad Shahil Ismael, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido em Maputo, a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 165218388, residente na rua 4507, n.º 6, bairro Triunfo, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo pai, o senhor Ismael Haji Noor Mahomed, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, bairro Triunfo, por
Texto do artigo · p. 68 período de 5 (cinco) anos, até que a outra parte atinja a idade de 21 anos, tempo suficiente para ser considerado maior de idade;
Texto do artigo · p. 68 Richat Kan Chabir Kan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 109066168, residente na rua da Placeta Renaldo Ferreira, n.º 57, rés-do-chão, em Maputo.
Texto do artigo · p. 68 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a denominação Vibes de Verão, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, avenida das Inústrias, n.º 773/E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio geral incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 68 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência e forma de obrigar, e casos omissos
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 68 a) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, pelo sócio Richat Kan Chabir Kan, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 68 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do administrador e de, pelo menos, um dos sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 68 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: Vibes de Verão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 67: Muhammad Shahil Ismael, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido em Maputo, a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 165218388, residente na rua 4507, n.º 6, bairro Triunfo, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representado pelo pai, o senhor Ismael Haji Noor Mahomed, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, bairro Triunfo, por
  4. Texto do artigo, página 68: período de 5 (cinco) anos, até que a outra parte atinja a idade de 21 anos, tempo suficiente para ser considerado maior de idade;
  5. Texto do artigo, página 68: Richat Kan Chabir Kan, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 109066168, residente na rua da Placeta Renaldo Ferreira, n.º 57, rés-do-chão, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 68: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação Vibes de Verão, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, avenida das Inústrias, n.º 773/E, rés-do-chão, podendo, a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 68: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 68: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio geral incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros.
  17. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  18. Número ou marcador, página 68: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social, administração, gerência e forma de obrigar, e casos omissos
  21. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 68: a) Muhammad Shahil Ismael, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 68: b) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 68: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  28. Número ou marcador, página 68: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, pelo sócio Richat Kan Chabir Kan, que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 68: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do administrador e de, pelo menos, um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2020. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 68: servadora, Ilegível.
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