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- Texto do artigo, página 68: Wuyane Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois do mês de Outubro de
- Texto do artigo, página 68: dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 24/A, foi efectuada uma cedência de quota, saída e entrada de sócios, redistribuição de quotas e alteração parcial do pacto social cujo teor se segue:
- Texto do artigo, página 68: Aos vinte e dois do mês de Outubro de dois mil e vinte, na cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Matola, perante mim Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido balcão, com funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 68: Helena Natuane Boa Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, e residente no bairro Toda Matola F, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 100100454146B, emitido a trinta de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 68: Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com Osvaldo dos Santos Luís, ela de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100182074P, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação legal dos menores Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Recibo de Pedido de Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambican, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 68: Osvaldo dos Santos Luís, casado, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene
- Texto do artigo, página 69: 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido a onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 69: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação do mencionado Bilhete de Identidade.
- Texto do artigo, página 69: E por eles foi dito que a primeira e a segunda outorgantes são as únicas e actuais sócias da sociedade1 denominada Wuyane Guest House, Limitada, constituída por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100750120, sediada no bairro da Matola C, rua dos Moçambicanos, talhão 174, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de 10.000,00MT, dividido em duas quotas desigais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e pertencente à sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
- Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social e pertencente à sócia Helena Natuane Boa Cossa.
- Texto do artigo, página 69: A sócia Helena Natuane Boa Cossa cede a totalidade da sua quota à sociedade Wuyane Guest House, Limitada, bem como os seus direitos e obrigações e aparta-se da mesma.
- Texto do artigo, página 69: A sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís abdica do direito de preferência da quota cedida e unifica-se o capital social e o número de quotas.
- Texto do artigo, página 69: Entram na sociedade quatro novos sócios, nomeadamente o terceiro outorgante Osvaldo dos Santos Luís, casado, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182076I, emitido a onze de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e os representados legais da segunda outorgante, nomeadamente Lhaisseka Nhambendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 110105474043M, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Dzumedzissa Nahmbendane Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105474044C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção
- Texto do artigo, página 69: de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Wuyane Nguila Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no bairro Tchumene 1, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105041414C, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 69: Redistribui-se o capital social pelos novos sócios da sociedade da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 69: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e espécie, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% e pertencente aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, o equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís;
- Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, o equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo dos Santos Luís;
- Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lhaisseka Nhambendane Luís;
- Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dzumedzissa Nahmbendane Luís;
- Texto do artigo, página 69: Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wuyane Nguila Luís.
- Texto do artigo, página 69: São nomeados para os cargos de presidente da mesa da assembleia geral o sócio Osvaldo dos Santos Luís e administradora a sócia Nhambendane Hlomulo Cossa Luís, com poderes de representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social incluído a abertura, assinatura e encerramento de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 69: Alteram parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ser o que consta do contrato social em anexo.
- Texto do artigo, página 69: De forma subsidiária o que não foi alterado por esta escritura, vigora o constante no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 69: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 69: A Notária, Ilegível.
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