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- Texto do artigo, página 69: Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101146790, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 69: ..............................................................
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Capital social)
- Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Lin, respectivamente.
- Texto do artigo, página 69: .............................................................
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jingzhong Lin, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 69: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, num todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 69: Nampula, 9 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 70: INM
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