Deliberação n.º 18/AMB/2014

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Deliberação n.º 18/AMB/2014

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Texto do artigo · p. 26 Pelo aluguer de barracas, toldos e cadeiras
Número ou marcador · p. 26 a) Utilização de barracas …………………….
Número ou marcador · p. 26 b) Pela utilização de cada cadeira ……………
Número ou marcador · p. 26 c) Toldos …………………………………….. Licença para cozinhar nos quiosques ………..
Texto do artigo · p. 26 Em relacção a outras taxas não previstas pelo código de postura
Texto do artigo · p. 26 Taxas de areia (saibro) ……………………
Número ou marcador · p. 26 a) De 1 a 10 anos …………………………
Número ou marcador · p. 26 b) De 11 a 25 anos …………………………
Número ou marcador · p. 26 c) De 25 a 50 anos …………………………
Texto do artigo · p. 26 100,00MT 15,00MT 50,00MT
Texto do artigo · p. 26 600,00MT
Texto do artigo · p. 26 30,00MT 500,00MT
Texto do artigo · p. 26 75,00MT 100,00MT
Texto do artigo · p. 26 Tabela F Licença de Porta Aberta Licença Anual de Porta Aberta
Texto do artigo · p. 26 Descrição Mensal Anual
Número ou marcador · p. 26 1. Das 21:00h às 24:00h – lojas diversas, agencias bancarias, hotel, clinicas privadas, etc. 500,00MT 6.000,00MT
Número ou marcador · p. 26 2. Das 21:00h às 24:00h – lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey.
Texto do artigo · p. 26 1.000,00MT 12,000.00MT
Número ou marcador · p. 26 2. Das 21:00h às 02:00h - lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey. 1.500,00MT 18.000,00MT
Número ou marcador · p. 26 3. Das 21:00h às 06:00h - lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey 2.000,00MT 24.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 Tabela G
Texto do artigo · p. 26 Serviços urbanos Cemitério
Número ou marcador · p. 26 Artigo 34°. Inumações em covais.
Número ou marcador · p. 26 a) Adultos
Número ou marcador · p. 26 b) Crianças 50,00MT 30,00MT
Número ou marcador · p. 26 Artigo 35°. Exumações.
Número ou marcador · p. 26 a) Por cada ossada incluindo a sua limpeza
Número ou marcador · p. 26 b) Exumações antes do tempo (2 anos)
Número ou marcador · p. 26 c) Exumações antes do tempo (5 anos)
Número ou marcador · p. 26 d) Planta para Construção de campas
Texto do artigo · p. 26 1.000,00MT 6.000,00MT 3.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 600,00MT
Número ou marcador · p. 27 Artigo 36°. Realização da transladação.
Número ou marcador · p. 27 a) Dentro do Cemitério
Número ou marcador · p. 27 b) Para outro Cemitério (dentro ou fora/País) 600,00MT 1.050,00MT
Número ou marcador · p. 27 Artigo 37°. Concessão de Terreno.
Número ou marcador · p. 27 a) Por período de 50 anos
Número ou marcador · p. 27 b) Por período de 25 anos
Número ou marcador · p. 27 c) Por período de 5 anos 7.500,00MT 3.000,00MT 750,00MT
Número ou marcador · p. 27 Artigo 38°. Jazigos abandonados. ÚNICO: Vendas 60.000,00MT
Número ou marcador · p. 27 Artigo 39° Inumações em jazigos do Município. § 1. Pedido de Licença de Obras:
Número ou marcador · p. 27 a) Com carácter perpétuo (50 anos)
Número ou marcador · p. 27 b) Com carácter temporário
Número ou marcador · p. 27 c) Anuidades
Número ou marcador · p. 27 Artigo 40° Inumações em jazigos de Particulares:
Número ou marcador · p. 27 a) Com carácter temporário b) Com carácter perpétuo
Número ou marcador · p. 27 Artigo 41° Inumações no ossário Municipal: a) Com carácter perpétuo b) Com carácter temporário
Número ou marcador · p. 27 Artigo 42° Tratamento de Sepulturas. 1.- Colocação e conservação de uma bordadura de argamassa de cimento:
Texto do artigo · p. 27 120,00MT 600,00MT
Texto do artigo · p. 27 60,00MT 2.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 300,00MT 400,00MT
Texto do artigo · p. 27 600,00MT 400,00MT
Número ou marcador · p. 27 a) Pelo período normal/ inumações (5 anos) - CMB
Número ou marcador · p. 27 b) Idem, com Cimento do interessado
Texto do artigo · p. 27 1.000,00MT 500,00MT
Texto do artigo · p. 27 Diversos Depósitos:
Número ou marcador · p. 27 a) Na capela, por período de 24h ou fracção 5.000,00MT
Número ou marcador · p. 27 b) No depósito geral, por período de 24h 30,00MT
Texto do artigo · p. 27 Remoções:
Número ou marcador · p. 28 a) Casa mortuária para Cemitério 300,00MT
Número ou marcador · p. 28 b) Corpos sem vida excepto de abandonados
Número ou marcador · p. 28 c) Transladação para outras Províncias
Número ou marcador · p. 28 d) Taxa de permanência ou estacionamento fora do Município
Texto do artigo · p. 28 Aluguer de Contentores:
Texto do artigo · p. 28 200,00MT 15,00MT/Km 750,00MT
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de contentores de lixo de 6m³/mês 800,00MT
Número ou marcador · p. 28 b) Remoção de lixo em contentores de 6m³/carrada 600,00MT
Número ou marcador · p. 28 c) Destruição de lixo em papel no crematório 3,00MT/Kg
Número ou marcador · p. 28 d) Mão-de-obra para destruição de lixo em papel 2.500,00MT
Número ou marcador · p. 28 e) Destruição de lixo na lixeira 3,00MT/Kg
Número ou marcador · p. 28 f) Aluguer de dois contentores de lixo de 6m³/mês 1.300,00MT
Texto do artigo · p. 28 Tabela H Indústria, comércio, turismo, mercados e feiras
Texto do artigo · p. 28 Designação de actividade Taxa Renov Vistoria
Texto do artigo · p. 28 Câmaras frigoríficas 2,125.00 1,890.00 500.00 Carpintaria de 2ª 2,125.00 3,000,00 500.00 Casa de gelados 2,485.00 1,925.00 500.00 Estofaria de 2.ª 2,125.00 1,135.00 500.00 Fabrico e venda de blocos construção 1,565.00 1,135.00 500.00 Fábrica de velas 1,565.00 1,950.00 500.00 Fábrica de artesanato e fruta gelo 2,505.00 1,135.00 500.00 Latoaria de 2.ª 1,565.00 1,135.00 500.00
Texto do artigo · p. 28 Indústria moageira da 1ª Indústria moageira da 2ª
Texto do artigo · p. 28 1,565.00 2,500.00
Texto do artigo · p. 28 1,135.00 2,000.00
Texto do artigo · p. 28 500.00 500.00
Texto do artigo · p. 28 Grupo
Texto do artigo · p. 28 Moldagem de vidros plásticos 1,565.000 1,135.00 500.00 Montagem de antenas 1,565.00 1,135.00 500.00 Obras eléctricas e instalações 4,115.00 3,700,00 500.00 Oficinas de reparação de 1,565.00 1,135.00 500.00
Texto do artigo · p. 29 aparelhos áudio visuais Oficinas de reparação de electrodomésticos 1,565.00 1,135.00 500.00 Olarias e tijolos 1,565.00 1,135.00 500.00 Postos de venda de pão 1,020.00 1,360.00 500.00 Indústria de bebidas 1,565.00 1,135.00 500.00 Confeitaria fixa (TekaAwhai) 2,000.00 1,855.00 500.00 Reparação de material eléctrico 1,565.00 1,135.00 500.00 Comércio a título precário 2,095.00 3,095.00 500.00 Grupo Alfaiataria de 2.ª 1,565.00 1,135.00 500.00 Carpintaria e estofaria 1,065.00 1,060.00 500.00 Fundição de panelas 1,565.00 1,220.00 500.00 Fabrico de seias 1,830.00 1,135.00 500.00 Latoaria de 3.ª 1,565.00 500.00 500.00 Lavandaria 1,165.00 1,050.00 500.00 B
Texto do artigo · p. 29 Venda de material de construção 1,565.00 1,060.00 500.00 Modista doméstica 1,565.00 1,135.00 500.00 Montagem e Reparação de Alarmes 1,720.00 1,580.00 500.00 Reparação de fechaduras e cadeados 1,565.00 1,135.00 500.00 Reparação de baterias 1,565.00 1,135.00 500.00 Reparação de radiadores 1,565.00 1,135.00 500.00 Serralharia 1,565.00 1,135.00 500.00 Pinturas de desenhos artesanais 1,565.00 1,135.00 500.00
Texto do artigo · p. 29 500.00
Texto do artigo · p. 30 2,095.00 1,420.00 Grupo
Texto do artigo · p. 30 Venda de barrotes e tábuas
Texto do artigo · p. 30 Confeitaria ambulante 1,165.00 860.00 500.00 Esculturas 1,170.00 860.00 500.00 Relojoarias 1,065.00 455.60 500.00 Sapatarias 1,065.00 945.00 500.00 Tipografias artesanais 640.00 680.00 500.00 Vendas ambulantes 510.00 680.00 500.00 Lavagem de viaturas 2,095.00 1,420.00 500.00 Montagem de vidros de viaturas 2,095.00 1,420.00 500.00 Barbearia precárias simples 170.00 230.00 500.00 Barbearia precária melhorada 700.00 945.00 500.00 Salão de cabeleira 965.00 945.00 500.00 Salão de cabeleireiro simples 170.00 230.30 500.00 Cintadores 500.00 500.00 500.00 Engraxadores 140.00 155.00 500.00 Fotógrafos ambulantes 500.00 570.00 500.00 Pezadores 110.00 155.00 500.00 Plasticadores e encadernadores ambulantes 125.00 250.00 500.00 Venda de refrescos em colman 330.00 330.00 500.00 Quiosques fixos com refeições 2,095.00 1,420.00 500.00 Quiosque fixo sem refeições 1,400.00 945.00
Texto do artigo · p. 30 C
Texto do artigo · p. 30 ... 500.00
Texto do artigo · p. 30 Indústria de bebidas 1,565.00 1,135.00 500.00
Texto do artigo · p. 31 Take Away 2,400.00 1,420.00 500.00 Aluguer de quartos (gueste house) 8.000,00 2,000.00 500.00 Quiosque móvel 1,396.50 1,699.20 500.00 Reparação de computadores 1,640.00 1,475.00 500.00 Alfaiataria da 3.ª 1,070.00 500.00 500.00 Estampagem 4,200.00 4,115.00 500.00 Pequena Industria de Cerregrafia 4,115.00 4,115.00 500.00 Fábrica de pão caseiro 2,080.00 1,420.00 500.00 Vendas de bambus e estacas 2,395.00 3,240.00 500.00 Churrasqueira 3,325.00 4,500.00 500.00 Venda a grossista nos mercados 2,660.00 3,600.00 500.00 Jogos de entretimento de pequena dimensão 2,930.00 3,960.00 500.00
Texto do artigo · p. 31 Taxas fixas de medidas lineares
Texto do artigo · p. 31 Taxa Duplo decâmetro 140.00 Decâmetro 140.00 Meio Decâmetro 140.00 Duplo metro 140.00 Metro 140.00 Meio metro 140.00 Duplo decímetro 140.00 Decímetro 140.00
Texto do artigo · p. 31 Taxas fixas de medidas de peso
Texto do artigo · p. 32 50 Quilo grama 140.00 20 Quilo grama 140.00 10 Quilo grama 140.00 5 Quilo grama 140.00 2 Quilo grama 140.00 1 Quilo grama 140.00 500 Gramas 140.00 250 Gramas 140.00 200 Gramas 140.00 125 Gramas 140.00 100 Gramas 140.00 50 Gramas 140.00 20 Gramas 140.00 10 Gramas 140.00 5 Gramas 140.00 2 Gramas 140.00 1 Gramas 140.00 5 Decigramas 140.00 2 Decigramas 140.00 5 Centigrama 140.00 Duplo Centigramas 140.00 Taxa fixas de capacidades /sacos e liquidos 1 a 25 litros 140.00 25 a 50 litros 140.00 51 a 100 litros 140.00 101 a 200 litros 140.00 1 a 25 Decilitros 140.00 25 a 50 Decilitros 140.00 51 a 100 Decilitros 140.00
Texto do artigo · p. 33 101 a 200 Decilitros 140.00 1 a 25 Centilitros 140.00 25 a 50 Centilitros 140.00 51 a 100 Centilitros 140.00 101 a 200 Centilitros 140.00 Depósito de petróleo, gasolina, óleo ou azeite com tubo de vidro graduado 140.00
Texto do artigo · p. 33 Balanças
Texto do artigo · p. 33 Balanças simples de 1 à 25 kg 200,00 Balanças semi-automaticas de 1 a 20 Kg 455,00 Balança caixa de 0 a 30 Kg 750,00 Balanças normais de 25 à 100 Kg 455,00 Balanças decimais de 200 a 300 Kg 1.000,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 1 a 20 Kg 500,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 30 Kg 750,00 Balanças médias de 100 à 1.000 Kg 1.000,00
Texto do artigo · p. 33 Balanças decimais de 500 a 1000 Kg 1.500,00 Balanças externo Balanças simples de 1 à 25 kg 300,00 Balanças semi-automaticas de 1 a 20 Kg 600,00 Balança caixa de 0 a 30 Kg 850,00 Balanças normais de 25 à 100 Kg 670,00 Balanças decimais de 200 a 300 Kg 1.250,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 1 a 20 Kg 600,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 30 Kg 750,00 Balanças médias de 100 à 1.000 Kg 1.500,00 Balanças decimais de 500 a 1000 Kg 2.000,00 Básculas de grandes toneladas de 1000 Kg/335 500,00 Taxa fixa de mangueiras de combustíveis 2.000,00
Texto do artigo · p. 34 Bancas e taxas diárias nos mercados municipais
Número ou marcador · p. 34 a) Até 90 cm (diária) 5.00
Número ou marcador · p. 34 b) Até 90 cm (mensal) 130.00
Número ou marcador · p. 34 c) Até 1,20 metros (diária) . 5,00
Número ou marcador · p. 34 d) Até 1,20 metros (mensal) 130.00
Texto do artigo · p. 34 Por armazenamento
Número ou marcador · p. 34 a) Volumes até 50Kgs. ou fracção (diária) 5.00
Número ou marcador · p. 34 b) Volumes até 50Kgs ou fracção (mensal) 130.00
Texto do artigo · p. 34 Taxas para mercdos informais Barracas
Número ou marcador · p. 34 a) 1 M² (diária) 5.00
Número ou marcador · p. 34 b) 1 M² (mensal) 130,00
Número ou marcador · p. 34 c) 2M² (diária) 10,00
Número ou marcador · p. 34 d) 2 M² (mensal) 280,00
Número ou marcador · p. 34 e) 3 M² (diária) 15,00
Número ou marcador · p. 34 f) 3 M² (mensal) 430,00
Número ou marcador · p. 34 g) 4 M² (diária) 20,00
Número ou marcador · p. 34 h) 4 M² (mensal) 580,00
Número ou marcador · p. 34 i) 5 M² (diária) 25,00
Número ou marcador · p. 34 j) 5 M² (mensal) 730,00
Texto do artigo · p. 34 Bancas
Número ou marcador · p. 34 a) 75 cm (diária) 5.00
Número ou marcador · p. 34 b) 75 cm (mensal) 130.00
Número ou marcador · p. 34 c) 1,5 cm (diária) 5.00
Número ou marcador · p. 34 d) 1,5 cm( mensal ) 130.00
Número ou marcador · p. 34 e) 2 Metros (diária) 10.00
Número ou marcador · p. 34 f) 2 Metros (mensal) 280.00
Texto do artigo · p. 34 Outras actividades
Texto do artigo · p. 34 Designação Taxa
Texto do artigo · p. 34 Taxa de produtos de consumo imediato por dia 5.00
Texto do artigo · p. 34 Taxa diária de banca fixa 10.00 Taxa mensal de bancas fixas 280.00 Caixa de tomate cheia/ grossistas
Texto do artigo · p. 35 5.00
Texto do artigo · p. 35 Sacos cheios de produtos/grossistas 5.00
Texto do artigo · p. 35 Taxa por ocupação de espaço/ banca 5.00
Texto do artigo · p. 35 Taxa por ocupação de espaço 4 m² 10.00 Taxa por ocupação de espaço acima de 4 m² aplica-se a regra de três simples 30.00 Estaleiro de venda de estacas por mês 2,160.00 Taxas de venda à grossa 2,000.00
Texto do artigo · p. 35 Tabela I Construção e urbanização
Texto do artigo · p. 35 I. Inscrição e responsabilidade de técnicos
Número ou marcador · p. 35 1. Inscrição para assinar 5.000,00
Número ou marcador · p. 35 2. Inscrição para assinar e dirigir obras. 6.000,00 II. Registo de termos de responsabilidade técnica de obras
Número ou marcador · p. 35 1. Taxa a pagar conjuntamente com o preço tarifário da licença:
Número ou marcador · p. 35 a) Para licença de um mês
Número ou marcador · p. 35 b) Para licença de três meses
Número ou marcador · p. 35 c) Para licença de seis meses
Número ou marcador · p. 35 d) Para licença de doze meses 110,00 375,00 600,00 1.500,00 III. Licença de empreiteiros e reguladora da sua actividade Inscrição – Taxa única e fixa
Texto do artigo · p. 35 Alvará de 1.ª classe 3,000.00MT
Texto do artigo · p. 35 Alvará de 1.ª classe 3,000.00MT Alvará de 2.ª classe 4,500.00MT Alvará de 3.ª classe 8,500.00MT Alvará de 4.ª classe 9,000.00MT Alvará de 5.ª classe 13,500.00MT Alvará de 6.ª classe 20,250.00MT Superior a 6.ª classe 30,375.00MT
Texto do artigo · p. 35 Alvará de 3.ª classe 8,500.00MT
Texto do artigo · p. 35 Alvará de 5.ª classe 13,500.00MT
Texto do artigo · p. 35 Superior a 6.ª classe 30,375.00MT
Texto do artigo · p. 35 licenca para empreteiro executar obras
Número ou marcador · p. 36 1. Licença p/ Empreiteiro executar Obras:
Número ou marcador · p. 36 a) Obras até 100 mil de meticais.
Número ou marcador · p. 36 b) Obras de 100 mil a 1 milhão de meticais, para além da taxa máxima anterior por cada 100 mil ou fracção.
Número ou marcador · p. 36 c) Obras de 1millhao a 10 milhões de meticais, para alem da taxa máxima anterior por cada 1milhao ou fracção;
Número ou marcador · p. 36 d) Obras de mais de 10 milhões de meticais, para além da taxa máxima anterior por cada 1 milhão ou fracção.
Texto do artigo · p. 36 350.00 175,00
Texto do artigo · p. 36 350,00
Texto do artigo · p. 36 700,00
Texto do artigo · p. 36 IV. Licença de obras Taxa em função do prazo
Número ou marcador · p. 36 1. Pela concessão de licença para execução de qualquer obra:
Número ou marcador · p. 36 a) Até 15 dias
Número ou marcador · p. 36 b) Até 30 dias
Número ou marcador · p. 36 c) Até 90 dias
Número ou marcador · p. 36 d) Até 180 dias
Número ou marcador · p. 36 e) Até 360 dias
Texto do artigo · p. 36 30.00 60.00
Texto do artigo · p. 36 150.00 250.00 375.00
Texto do artigo · p. 36 Taxa de Renovação de licença de obras
Número ou marcador · p. 36 a) Para 15 dias 60.00
Número ou marcador · p. 36 b) Para 30 dias 90.00
Número ou marcador · p. 36 c) Para 90 dias 200.00
Número ou marcador · p. 36 d) Para 180 dias 450.00
Número ou marcador · p. 36 e) Para 12 meses 600.00
Texto do artigo · p. 36 V. Taxas especiais
Número ou marcador · p. 36 1. Pela apreciação de projectos de construção de edifícios novos ou de grandes alterações que impliquem aumento de área superior a 25% da existente. 2,500.00
Número ou marcador · p. 36 2. Pela apreciação de qualquer projecto de alteração que se pretende fazer depois ou no decurso da obra. 1,125.00
Número ou marcador · p. 36 3. Pela apreciação de anti-projectos 940.00
Número ou marcador · p. 36 4. Pela apreciação de projectos de pequena escala, compreendendo todos aqueles que não carecem de declaração ou responsabilidade técnica. 565.00
Texto do artigo · p. 37 VI. Ocupação da via pública ou passeio delimitada por resguardos, tapumes ou outros elementos.
Número ou marcador · p. 37 1. Tapumes ou outros resguardos por cada período de 3 meses ou fracção para edifícios em construção ou em reparação.
Número ou marcador · p. 37 a) Por piso do edifício por ele resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras;
Número ou marcador · p. 37 b) Por m² ou fracção da superfície da via publica ocupada 25.00 65,00
Número ou marcador · p. 37 2. Por cada entrada própria para veículos atravessando a valeta e passeio desde que altere o formato, nível ou estrutura do passeio. 1,100.00
Número ou marcador · p. 37 3. Para descarga de entulho ou materiais ou ocupação da via publica com amassadouras por m² por mes ou fracção. 22.00
Texto do artigo · p. 37 VII. Ocupação da via publica fora dos tapumes ou resguardos
Número ou marcador · p. 37 1. Caldeiras ou tubos de descarga de entulhos por unidade e por 30 dias ou fracção 120.00
Número ou marcador · p. 37 2. Amassadouros, depósitos de entulhos ou materiais e outras ocupações autorizadas p/ obras, por m² ou por fracção e por 30 dias. 45.00
Número ou marcador · p. 37 3. Colocação no subsolo ou espaço aéreo da parte que corresponder a vias públicas, de tubos ou elos condutores de electricidade, radiações hertzianas, aguas ou esgotos para ligação dos esgotos de casas ou tubos ou elos principais, quando estas obras sejam acessórias de construção por metro linear e por cada 30 dias ou fracção. 45.00
Número ou marcador · p. 37 4. Por andar no pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume), por metro ou fracção e por mes. (Andaimes) 45.00
Texto do artigo · p. 37 VIII. Ocupação de terrenos municipais (quando permitida)
Texto do artigo · p. 37 Por m² ou fracção por cada 30 dias.
Texto do artigo · p. 37 11.00 XI. Ocupação de espaços públicos (Quando permitida)
Texto do artigo · p. 37 Por m² ou fracção por cada 30 dias 20.00
Texto do artigo · p. 37 X. Vistorias1 e licenças de habitação ou utilização
Número ou marcador · p. 37 1 . As vistorias, as fundações, armaduras de esgotos, fossa sépticas etc. feitos por Técnicos Municipais, são isentos
Texto do artigo · p. 37 de quaisquer taxas pois devem ser considerados como trabalho normal da Fiscalização Camarária.
Número ou marcador · p. 38 1. Vistorias2 finais de edifícios novos ou obras de alteração que impliquem aumento de área:
Número ou marcador · p. 38 a) Moradia Unifamiliares até 2 pisos - por moradia
Número ou marcador · p. 38 b) Por cada piso a mais, acrescido a taxa anterior
Número ou marcador · p. 38 c) Moradias unifamiliares até 4 fogos - por fogo.
Número ou marcador · p. 38 d) Por cada fogo a mais, acrescido a taxa anterior.
Número ou marcador · p. 38 e) Edifícios fabris, de comercio, hotéis, pensões, cinemas teatros e similares, incluindo edifícios mistos até 400 m² de superfície de piso.
Número ou marcador · p. 38 f) Com mais de 400 m² por cada 50 m² a mais
Número ou marcador · p. 38 g) Outras obras não especificadas como, acampamento para trabalhadores, dependências para serviços, lavadouros, muro de vedação, esgotos, fossas sépticas, galinheiros etc quando vistoriadas isoladamente, por cada obra.
Número ou marcador · p. 38 h) Instalações especiais tais como equipamentos da rede eléctrica, de telefonia ou de águas e similares.
Número ou marcador · p. 38 2. Vistorias para obtenção de licença para ocupação de edifícios destinados a habitação, fins comerciais ou industriais, de carácter temporário:
Número ou marcador · p. 38 a) Edificações com um só piso com área até 200 m²
Número ou marcador · p. 38 b) Por cada pavimento além de um c/ área superior a 200 m² (a acrescer a taxa anterior).
Número ou marcador · p. 38 c) Edificações com um só piso com área superior a 200 m² 1,500.00 500.00 750,00 250.00 5.000,00 150,00 500,00 2.000,00 3,250.00 4,500.00 3,750.00
Número ou marcador · p. 38 3. Licença para habitação ou ocupação de edifícios novos ou obras de alteração que impliquem aumento de área (Emissão da Certidão de vistoria)
Número ou marcador · p. 38 a) Edifícios até 100 m² de superfície de piso - por habitação (fogo)
Número ou marcador · p. 38 b) Por cada 10m² de superfície a mais acrescido a taxa anterior - por habitação (fogo)
Número ou marcador · p. 38 c) Dependências e anexos para serviços de garagens quando fazendo parte de habitações e quando vistoriadas em simultâneo - por habitação (fogo).
Número ou marcador · p. 38 d) Dependências e anexos para serviços de garagens quando fazendo parte de habitações e quando vistoriadas isoladamente - por m² ou fracção (fogo).
Texto do artigo · p. 38 1,000.00 200.00
Texto do artigo · p. 38 180.00
Texto do artigo · p. 38 500.00
Número ou marcador · p. 38 2 . As taxas de vistoria final devem ser pagas adiantadamente, pois assim, mesmo que uma vistoria não seja dada como em consideração, a taxa será sempre cobrada e compreende-se porque ela foi efectuada. No caso de a vistoria ser reprovada terá que ser pedida nova vistoria, de que pagará novas taxas.
Texto do artigo · p. 39 Para outros fins
Número ou marcador · p. 39 e) Edifícios que se destinam ao comércio, industria, hotéis, pensões, cinemas teatros e similares… até 100 m² de superfície de piso - por pavimento.
Texto do artigo · p. 39 3,000.00
Número ou marcador · p. 39 e) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 250.00
Número ou marcador · p. 39 f) Edifícios destinados a exposição permanente, garagens, armazéns e semelhantes, até 100 m2 de superfície de piso - por pavimento. 2,100.00
Número ou marcador · p. 39 g) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 300.00
Número ou marcador · p. 39 h) Edifícios ou instalações destinados a qualquer outro fim de menor importância e não especificado, até 50 m² de superfície. 300.00
Número ou marcador · p. 39 i) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 90.00
Número ou marcador · p. 39 j) Para utilização de fossa - por unidade. 50.00
Texto do artigo · p. 40 XI. Taxas diversas
Texto do artigo · p. 40 1 Corte de estradas (Caução)
Número ou marcador · p. 40 a) Ruas de terra batida - por m2 780.00
Número ou marcador · p. 40 b) Ruas asfaltadas - por m2 3.877,00
Número ou marcador · p. 40 c) Passeios pavimentados - por m2
Texto do artigo · p. 40 260.00
Texto do artigo · p. 40 Único: As taxas poderão variar conforme o custo do material a aplicar no momento.
Texto do artigo · p. 40 2 Pela colocação de carris destinados unicamente a unidades fabris situadas próximo da linha férrea - por metro linear:
Texto do artigo · p. 40 (Acrescer as taxas relativas ao prazo e ao registo de termo de responsabilidade)
Número ou marcador · p. 40 a) Por 15 dias 75.00
Número ou marcador · p. 40 b) Por 30 dias 150.00
Número ou marcador · p. 40 c) Por 60 dias 495.00
Texto do artigo · p. 40 75.00 150.00 495.00
Texto do artigo · p. 40 3 Pela construção de talheiros ou barracões provisórios de materiais de construção (só podem existir durante a validade da licença da obra devendo pagar nova licença caso seja pedida a prorrogação do prazo da licença) por barracão ou talheiro. 75.00 4 Pinturas ou beneficiações exteriores:
Número ou marcador · p. 40 a) Por moradia 60.00
Número ou marcador · p. 40 b) Por edifício (de outra natureza) 120.00 5 Reabilitação geral s/ alterações
Número ou marcador · p. 40 a) Licença para 15 dias 60.00
Número ou marcador · p. 40 b) Licença para 30 dias 90.00
Número ou marcador · p. 40 c) Licença para 90 dias 180.00
Número ou marcador · p. 40 d) Licença para 180 dias 300.00
Número ou marcador · p. 40 e) Licença para 12 meses 600.00
Texto do artigo · p. 40 XI I
Texto do artigo · p. 40 Planeamento físico e cadastro
Número ou marcador · p. 40 1 . Emolumentos 50.00
Número ou marcador · p. 40 2 . Tramitação processual (deposito) 1,000.00
Número ou marcador · p. 40 a) Reconhecimento Técnico (no terreno)
Número ou marcador · p. 40 b) Material de expediente
Número ou marcador · p. 40 c) Esboço topográfico
Número ou marcador · p. 40 d) Transporte
Número ou marcador · p. 40 3 . Demarcações
Texto do artigo · p. 41 Nacional Estrangeiro
Número ou marcador · p. 41 a) Até 500 m² 1,000.00 2,000.00
Número ou marcador · p. 41 b) De 501 à 1.000 m² 1,500.00 3,000.00
Número ou marcador · p. 41 c) De 1.001 à 5.000 m² 2,000.00 4,000.00
Número ou marcador · p. 41 d) De 5.001 à 10.000 m² 3,000.00 6,000.00
Número ou marcador · p. 41 e) Mais de 10.000 m² 15,000.00 30,000.00
Número ou marcador · p. 41 4 . Organização de Títulos de propriedade
Texto do artigo · p. 41 Fins de habitação
Texto do artigo · p. 41 Nacional Estrangeiro
Número ou marcador · p. 41 a) Organização de Títulos de propriedade (Zona – A) 1.ª 9,200.00 18,400.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona – A) 2.ª 10,000.00 20,000.00
Número ou marcador · p. 41 b) Organização de Títulos de propriedade (Zona - B) 1.ª 8,700.00 17,400.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona - B) 2.ª 9,000.00 18,000.00
Número ou marcador · p. 41 c) Organização de Títulos de propriedade (Zona C) 1.ª 4,100.00 8,200.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona C) 2.ª 5,000.00 10,000.00
Texto do artigo · p. 41 Fins económicos
Número ou marcador · p. 41 a) Organização de Títulos de propriedade (serviços) 10,000.00
Número ou marcador · p. 41 b) Organização de Títulos de propriedade (lojas) 10,000.00
Número ou marcador · p. 41 c) Organização de Títulos de propriedade (super mercados) 30,000.00
Número ou marcador · p. 41 d) Organização de Títulos de propriedade (micro-turismo) 35,000.00
Número ou marcador · p. 41 e) Organização de Títulos de propriedade (turismo) 75,000.00
Número ou marcador · p. 41 f) Organização de Títulos de propriedade (micro industrias) 40,000.00
Número ou marcador · p. 41 g) Organização de Títulos de propriedade (armazéns e macro industrias)
Texto do artigo · p. 41 200,000.00
Número ou marcador · p. 41 5 . Uso e Aproveitamento de Terra I Zona ( A ) - Ponta-Gêa, Palmeiras, Macuti, Estoril, Chaimite e Macurungo II
Número ou marcador · p. 41 a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1ª Via - por 2 anos 15.00 30.00
Texto do artigo · p. 41 2ª Via - por 1 ano 30.00 60.00
Número ou marcador · p. 42 b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 30.00 60.00 2.ª Via - por 1 ano 60.00 120.00
Número ou marcador · p. 42 c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro-pecuários.
Texto do artigo · p. 42 Zona I ( ) por m² Não Praticável Zona II ( ) por m² Zona III ( ) por m²
Texto do artigo · p. 42 II Zona ( B ) - Chaimite, Maquinino, Esturro, Matacuane e Pioneiros
Número ou marcador · p. 42 a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1.ª Via - por 2 anos 10.00 20.00 2.ª Via - por 1 ano 20.00 40.00
Número ou marcador · p. 42 b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 25.00 50.00 2.ª Via - por 1 ano 50.00 100.00
Número ou marcador · p. 42 c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro Pecuários.
Texto do artigo · p. 42 Zona I ( ) por m² Não Praticável Zona II ( ) por m² Zona III ( ) por m²
Texto do artigo · p. 42 III Zona ( C ) - Macurungo, Munhava/Chota, Manga, Inhamizua, Muavi e Nhangau
Número ou marcador · p. 42 a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1.ª Via - por 2 anos 5.00 10.00 2.ª Via - por 1 ano 10.00 20.00
Número ou marcador · p. 42 b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 15.00 30.00 2.ª Via - por 1 ano 30.00 60.00
Número ou marcador · p. 42 c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro-pecuários.
Texto do artigo · p. 42 Zona I ( ) por m² 15.00 30.00 Zona II ( ) por m² 10.00 20.00 Zona III ( ) por m² 5.00 10.00
Texto do artigo · p. 42 ÚNICO: Das taxas de vistorias, demarcação, elaboração e apreciação de projectos aplicadas pelo Conselho Municipal, cabe metade aos intervenientes.
Texto do artigo · p. 42 Nota: ü O DUAT para estrangeiro é igual a duas vezes (2x) a taxa do nacional. ü A taxa de legalização de DUAT é agravado em 50%.
Texto do artigo · p. 42 Tabela J
Texto do artigo · p. 42 Agro-pecuária, pescas e género Taxa Anual: Âmbito da Jardinagem
Texto do artigo · p. 43 Abate de 1 árvore 5.000,00MT Destronca 8.500,00MT Podagem Normal 700, 00MT Podagem Especial 1.500,00MT Licença de uso de Praça ou Jardim para os Fotógrafos 1.850,00MT Aluguer e Montagem de Palco 2.800,00MT Aluguer de Tribuna 1.800,00MT Aluguer de cadeira por dia 15,00MT Aluguer de Mastro por dia 20,00MT Aluguer de Bandeirolas por dia 10,00MT Aluguer de vaso de ornamentação por dia 100,00 MT Pintura de um dístico por letra 25,00MT Preparação e arrumação do solo por m² 35,00 MT Reposição de Solos por m² 150,00 MT Estrumação e ordenamento por m² Corte de Relva por m²
Texto do artigo · p. 43 500,00 MT 300,00 MT
Texto do artigo · p. 43 Plantio de Relva por m² Monda por m²
Texto do artigo · p. 43 1.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 500,00 MT Plantas de ornamentação (cada) 75,00 MT Assistência Técnica por m² 15,00MT
Texto do artigo · p. 43 Tabela L
Texto do artigo · p. 43 Serviço autónomo de saneamento
Texto do artigo · p. 43 1 Desobstrução de ramais
Texto do artigo · p. 43 1.1 Singular 1.300,00MT 1.2 Colectivos 4.000,00MT 1.3 Empresas 6.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 2 Limpeza de fossas sépticas
Texto do artigo · p. 43 2.1 Singular 2.350,00MT 22 Colectivos 5.000,00MT 2.3 Empresas 7.000,00MT 3 Novas ligações a rede pública de saneamento e drenagem 3.1 Novas ligações ate 6 metros 3.1.1 Singulares ate 6 m em áreas não pavimentadas 5.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 3.1.2 Colectivos ate 6 m em áreas não pavimentadas 10.000,00MT 3.1.3 Empresas ate 6 m em áreas não pavimentadas 30.000,00MT 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
Texto do artigo · p. 43 3.2 Por metro adicional
Texto do artigo · p. 43 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 250,00MT 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00MT 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00MT 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25% pela reposição do pavimento 3.000,00MT
Texto do artigo · p. 44 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
Texto do artigo · p. 44 4.1 Operadores com capacidade de transporte ate 1.000 litros 1.500,00MT 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00MT 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000 litros 5.000,00MT
Texto do artigo · p. 44 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000 litros 10.000,00MT 5 Taxa de descarga por metro cubico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superior a 1.000 litros nas estacoes de transferência 200,00MT 5.2 Volume não superior a 2.000 litros nas estacoes de transferência 500,00MT 5.3 Na ETAR por cada 1.000 litros 500,00MT 6 Taxa de autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Ate tratamento terciário 1.500,00MT 6.2 Ate tratamento secundário 10.000,00MT 6.3 Ate tratamento primário 25.000,00MT 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento
Texto do artigo · p. 44 7.1.1 Ate 1.0 m de largura 1.630,00MT
Texto do artigo · p. 44 7.1.2 Ate 3.0 m de largura 3.260,00MT 7.1.3 Ate 5.0 m de largura 6.520,00MT
Texto do artigo · p. 44 7.2 Aquedutos e passagens hidráulicas
Texto do artigo · p. 44 7.2.1 Ate 1.0 m de largura 1.630,00MT
Texto do artigo · p. 44 7.2.2 Ate 3.0 m de largura 3.260,00MT 7.2.3 Ate 5.0 m de largura 6.520,00MT
Texto do artigo · p. 44 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 8.1 Utilizações domésticas de moradia singular 5.000,00MT 8.2 Utilizações domésticas colectivas 10.000,00MT 8.3 Utilizações empresariais 15.000,00MT 9 Taxa de avaliação de projectos 10.2 Mapas de rede de drenagem pluvial por km2 2.000,00MT 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.250,00Mt 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.250,00Mt 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas de rede de drenagem de águas residuais por km2 2.000,00MT 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.500,00MT
Texto do artigo · p. 45 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.500,00MT 12 Taxa de autorização por colocação de sanitário móvel por unidade 12.1 Locais temporários para fins comerciais 5.000,00MT 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.500,00MT
Texto do artigo · p. 45 Tabela M Património Municipal
Número ou marcador · p. 45 1. Restaurantes Renda mensal de Restaurantes (Classe A) 40.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe B) 15.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe C 11.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe D) 8.000,00MT
Número ou marcador · p. 45 2. Quiosque (taxa mensal) Taxa mensal de quiosque (Classe A) 3.000,00MT Taxa mensal de quiosque (Classe B) 2.000,00MT
Número ou marcador · p. 45 3. Talhos e lojas Renda mensal/talhos e lojas (Classe A) 10.000,00MT Renda mensal/talhos e lojas (Classe B) 6.000,00MT Renda mensal/talhos e lojas (Classe C) 3.000,00MT
Número ou marcador · p. 45 4. Matadouro Renda mensal/talhos /Matadouro (Nivel A) 45.000,00MT
Número ou marcador · p. 45 5. Parques de estacionamento/viaturas
Texto do artigo · p. 45 Parque Do Conselho Municipal do nivel A Parque Do Conselho Municipal do nivel B Parque Do Conselho Municipal do nivel C
Texto do artigo · p. 45 12.550,00MT 6.550,00MT 2.550,00MT
Texto do artigo · p. 45 Beira, 1de Outubro de 2020. – O Presidente do Conselho Municipal da Beira, Daviz Mbepo Simango.
Texto do artigo · p. 46 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pelo aluguer de barracas, toldos e cadeiras
  2. Número ou marcador, página 26: a) Utilização de barracas …………………….
  3. Número ou marcador, página 26: b) Pela utilização de cada cadeira ……………
  4. Número ou marcador, página 26: c) Toldos …………………………………….. Licença para cozinhar nos quiosques ………..
  5. Texto do artigo, página 26: Em relacção a outras taxas não previstas pelo código de postura
  6. Texto do artigo, página 26: Taxas de areia (saibro) ……………………
  7. Número ou marcador, página 26: a) De 1 a 10 anos …………………………
  8. Número ou marcador, página 26: b) De 11 a 25 anos …………………………
  9. Número ou marcador, página 26: c) De 25 a 50 anos …………………………
  10. Texto do artigo, página 26: 100,00MT 15,00MT 50,00MT
  11. Texto do artigo, página 26: 600,00MT
  12. Texto do artigo, página 26: 30,00MT 500,00MT
  13. Texto do artigo, página 26: 75,00MT 100,00MT
  14. Texto do artigo, página 26: Tabela F Licença de Porta Aberta Licença Anual de Porta Aberta
  15. Texto do artigo, página 26: Descrição Mensal Anual
  16. Número ou marcador, página 26: 1. Das 21:00h às 24:00h – lojas diversas, agencias bancarias, hotel, clinicas privadas, etc. 500,00MT 6.000,00MT
  17. Número ou marcador, página 26: 2. Das 21:00h às 24:00h – lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey.
  18. Texto do artigo, página 26: 1.000,00MT 12,000.00MT
  19. Número ou marcador, página 26: 2. Das 21:00h às 02:00h - lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey. 1.500,00MT 18.000,00MT
  20. Número ou marcador, página 26: 3. Das 21:00h às 06:00h - lojas de bebidas, restaurantes, quiosques, take awey 2.000,00MT 24.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 26: Tabela G
  22. Texto do artigo, página 26: Serviços urbanos Cemitério
  23. Número ou marcador, página 26: Artigo 34°. Inumações em covais.
  24. Número ou marcador, página 26: a) Adultos
  25. Número ou marcador, página 26: b) Crianças 50,00MT 30,00MT
  26. Número ou marcador, página 26: Artigo 35°. Exumações.
  27. Número ou marcador, página 26: a) Por cada ossada incluindo a sua limpeza
  28. Número ou marcador, página 26: b) Exumações antes do tempo (2 anos)
  29. Número ou marcador, página 26: c) Exumações antes do tempo (5 anos)
  30. Número ou marcador, página 26: d) Planta para Construção de campas
  31. Texto do artigo, página 26: 1.000,00MT 6.000,00MT 3.000,00MT
  32. Texto do artigo, página 26: 600,00MT
  33. Número ou marcador, página 27: Artigo 36°. Realização da transladação.
  34. Número ou marcador, página 27: a) Dentro do Cemitério
  35. Número ou marcador, página 27: b) Para outro Cemitério (dentro ou fora/País) 600,00MT 1.050,00MT
  36. Número ou marcador, página 27: Artigo 37°. Concessão de Terreno.
  37. Número ou marcador, página 27: a) Por período de 50 anos
  38. Número ou marcador, página 27: b) Por período de 25 anos
  39. Número ou marcador, página 27: c) Por período de 5 anos 7.500,00MT 3.000,00MT 750,00MT
  40. Número ou marcador, página 27: Artigo 38°. Jazigos abandonados. ÚNICO: Vendas 60.000,00MT
  41. Número ou marcador, página 27: Artigo 39° Inumações em jazigos do Município. § 1. Pedido de Licença de Obras:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Com carácter perpétuo (50 anos)
  43. Número ou marcador, página 27: b) Com carácter temporário
  44. Número ou marcador, página 27: c) Anuidades
  45. Número ou marcador, página 27: Artigo 40° Inumações em jazigos de Particulares:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Com carácter temporário b) Com carácter perpétuo
  47. Número ou marcador, página 27: Artigo 41° Inumações no ossário Municipal: a) Com carácter perpétuo b) Com carácter temporário
  48. Número ou marcador, página 27: Artigo 42° Tratamento de Sepulturas. 1.- Colocação e conservação de uma bordadura de argamassa de cimento:
  49. Texto do artigo, página 27: 120,00MT 600,00MT
  50. Texto do artigo, página 27: 60,00MT 2.000,00MT
  51. Texto do artigo, página 27: 300,00MT 400,00MT
  52. Texto do artigo, página 27: 600,00MT 400,00MT
  53. Número ou marcador, página 27: a) Pelo período normal/ inumações (5 anos) - CMB
  54. Número ou marcador, página 27: b) Idem, com Cimento do interessado
  55. Texto do artigo, página 27: 1.000,00MT 500,00MT
  56. Texto do artigo, página 27: Diversos Depósitos:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Na capela, por período de 24h ou fracção 5.000,00MT
  58. Número ou marcador, página 27: b) No depósito geral, por período de 24h 30,00MT
  59. Texto do artigo, página 27: Remoções:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Casa mortuária para Cemitério 300,00MT
  61. Número ou marcador, página 28: b) Corpos sem vida excepto de abandonados
  62. Número ou marcador, página 28: c) Transladação para outras Províncias
  63. Número ou marcador, página 28: d) Taxa de permanência ou estacionamento fora do Município
  64. Texto do artigo, página 28: Aluguer de Contentores:
  65. Texto do artigo, página 28: 200,00MT 15,00MT/Km 750,00MT
  66. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de contentores de lixo de 6m³/mês 800,00MT
  67. Número ou marcador, página 28: b) Remoção de lixo em contentores de 6m³/carrada 600,00MT
  68. Número ou marcador, página 28: c) Destruição de lixo em papel no crematório 3,00MT/Kg
  69. Número ou marcador, página 28: d) Mão-de-obra para destruição de lixo em papel 2.500,00MT
  70. Número ou marcador, página 28: e) Destruição de lixo na lixeira 3,00MT/Kg
  71. Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de dois contentores de lixo de 6m³/mês 1.300,00MT
  72. Texto do artigo, página 28: Tabela H Indústria, comércio, turismo, mercados e feiras
  73. Texto do artigo, página 28: Designação de actividade Taxa Renov Vistoria
  74. Texto do artigo, página 28: Câmaras frigoríficas 2,125.00 1,890.00 500.00 Carpintaria de 2ª 2,125.00 3,000,00 500.00 Casa de gelados 2,485.00 1,925.00 500.00 Estofaria de 2.ª 2,125.00 1,135.00 500.00 Fabrico e venda de blocos construção 1,565.00 1,135.00 500.00 Fábrica de velas 1,565.00 1,950.00 500.00 Fábrica de artesanato e fruta gelo 2,505.00 1,135.00 500.00 Latoaria de 2.ª 1,565.00 1,135.00 500.00
  75. Texto do artigo, página 28: Indústria moageira da 1ª Indústria moageira da 2ª
  76. Texto do artigo, página 28: 1,565.00 2,500.00
  77. Texto do artigo, página 28: 1,135.00 2,000.00
  78. Texto do artigo, página 28: 500.00 500.00
  79. Texto do artigo, página 28: Grupo
  80. Texto do artigo, página 28: Moldagem de vidros plásticos 1,565.000 1,135.00 500.00 Montagem de antenas 1,565.00 1,135.00 500.00 Obras eléctricas e instalações 4,115.00 3,700,00 500.00 Oficinas de reparação de 1,565.00 1,135.00 500.00
  81. Texto do artigo, página 29: aparelhos áudio visuais Oficinas de reparação de electrodomésticos 1,565.00 1,135.00 500.00 Olarias e tijolos 1,565.00 1,135.00 500.00 Postos de venda de pão 1,020.00 1,360.00 500.00 Indústria de bebidas 1,565.00 1,135.00 500.00 Confeitaria fixa (TekaAwhai) 2,000.00 1,855.00 500.00 Reparação de material eléctrico 1,565.00 1,135.00 500.00 Comércio a título precário 2,095.00 3,095.00 500.00 Grupo Alfaiataria de 2.ª 1,565.00 1,135.00 500.00 Carpintaria e estofaria 1,065.00 1,060.00 500.00 Fundição de panelas 1,565.00 1,220.00 500.00 Fabrico de seias 1,830.00 1,135.00 500.00 Latoaria de 3.ª 1,565.00 500.00 500.00 Lavandaria 1,165.00 1,050.00 500.00 B
  82. Texto do artigo, página 29: Venda de material de construção 1,565.00 1,060.00 500.00 Modista doméstica 1,565.00 1,135.00 500.00 Montagem e Reparação de Alarmes 1,720.00 1,580.00 500.00 Reparação de fechaduras e cadeados 1,565.00 1,135.00 500.00 Reparação de baterias 1,565.00 1,135.00 500.00 Reparação de radiadores 1,565.00 1,135.00 500.00 Serralharia 1,565.00 1,135.00 500.00 Pinturas de desenhos artesanais 1,565.00 1,135.00 500.00
  83. Texto do artigo, página 29: 500.00
  84. Texto do artigo, página 30: 2,095.00 1,420.00 Grupo
  85. Texto do artigo, página 30: Venda de barrotes e tábuas
  86. Texto do artigo, página 30: Confeitaria ambulante 1,165.00 860.00 500.00 Esculturas 1,170.00 860.00 500.00 Relojoarias 1,065.00 455.60 500.00 Sapatarias 1,065.00 945.00 500.00 Tipografias artesanais 640.00 680.00 500.00 Vendas ambulantes 510.00 680.00 500.00 Lavagem de viaturas 2,095.00 1,420.00 500.00 Montagem de vidros de viaturas 2,095.00 1,420.00 500.00 Barbearia precárias simples 170.00 230.00 500.00 Barbearia precária melhorada 700.00 945.00 500.00 Salão de cabeleira 965.00 945.00 500.00 Salão de cabeleireiro simples 170.00 230.30 500.00 Cintadores 500.00 500.00 500.00 Engraxadores 140.00 155.00 500.00 Fotógrafos ambulantes 500.00 570.00 500.00 Pezadores 110.00 155.00 500.00 Plasticadores e encadernadores ambulantes 125.00 250.00 500.00 Venda de refrescos em colman 330.00 330.00 500.00 Quiosques fixos com refeições 2,095.00 1,420.00 500.00 Quiosque fixo sem refeições 1,400.00 945.00
  87. Texto do artigo, página 30: C
  88. Texto do artigo, página 30: ... 500.00
  89. Texto do artigo, página 30: Indústria de bebidas 1,565.00 1,135.00 500.00
  90. Texto do artigo, página 31: Take Away 2,400.00 1,420.00 500.00 Aluguer de quartos (gueste house) 8.000,00 2,000.00 500.00 Quiosque móvel 1,396.50 1,699.20 500.00 Reparação de computadores 1,640.00 1,475.00 500.00 Alfaiataria da 3.ª 1,070.00 500.00 500.00 Estampagem 4,200.00 4,115.00 500.00 Pequena Industria de Cerregrafia 4,115.00 4,115.00 500.00 Fábrica de pão caseiro 2,080.00 1,420.00 500.00 Vendas de bambus e estacas 2,395.00 3,240.00 500.00 Churrasqueira 3,325.00 4,500.00 500.00 Venda a grossista nos mercados 2,660.00 3,600.00 500.00 Jogos de entretimento de pequena dimensão 2,930.00 3,960.00 500.00
  91. Texto do artigo, página 31: Taxas fixas de medidas lineares
  92. Texto do artigo, página 31: Taxa Duplo decâmetro 140.00 Decâmetro 140.00 Meio Decâmetro 140.00 Duplo metro 140.00 Metro 140.00 Meio metro 140.00 Duplo decímetro 140.00 Decímetro 140.00
  93. Texto do artigo, página 31: Taxas fixas de medidas de peso
  94. Texto do artigo, página 32: 50 Quilo grama 140.00 20 Quilo grama 140.00 10 Quilo grama 140.00 5 Quilo grama 140.00 2 Quilo grama 140.00 1 Quilo grama 140.00 500 Gramas 140.00 250 Gramas 140.00 200 Gramas 140.00 125 Gramas 140.00 100 Gramas 140.00 50 Gramas 140.00 20 Gramas 140.00 10 Gramas 140.00 5 Gramas 140.00 2 Gramas 140.00 1 Gramas 140.00 5 Decigramas 140.00 2 Decigramas 140.00 5 Centigrama 140.00 Duplo Centigramas 140.00 Taxa fixas de capacidades /sacos e liquidos 1 a 25 litros 140.00 25 a 50 litros 140.00 51 a 100 litros 140.00 101 a 200 litros 140.00 1 a 25 Decilitros 140.00 25 a 50 Decilitros 140.00 51 a 100 Decilitros 140.00
  95. Texto do artigo, página 33: 101 a 200 Decilitros 140.00 1 a 25 Centilitros 140.00 25 a 50 Centilitros 140.00 51 a 100 Centilitros 140.00 101 a 200 Centilitros 140.00 Depósito de petróleo, gasolina, óleo ou azeite com tubo de vidro graduado 140.00
  96. Texto do artigo, página 33: Balanças
  97. Texto do artigo, página 33: Balanças simples de 1 à 25 kg 200,00 Balanças semi-automaticas de 1 a 20 Kg 455,00 Balança caixa de 0 a 30 Kg 750,00 Balanças normais de 25 à 100 Kg 455,00 Balanças decimais de 200 a 300 Kg 1.000,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 1 a 20 Kg 500,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 30 Kg 750,00 Balanças médias de 100 à 1.000 Kg 1.000,00
  98. Texto do artigo, página 33: Balanças decimais de 500 a 1000 Kg 1.500,00 Balanças externo Balanças simples de 1 à 25 kg 300,00 Balanças semi-automaticas de 1 a 20 Kg 600,00 Balança caixa de 0 a 30 Kg 850,00 Balanças normais de 25 à 100 Kg 670,00 Balanças decimais de 200 a 300 Kg 1.250,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 1 a 20 Kg 600,00 Balanças rebervais com 2 pratos de 30 Kg 750,00 Balanças médias de 100 à 1.000 Kg 1.500,00 Balanças decimais de 500 a 1000 Kg 2.000,00 Básculas de grandes toneladas de 1000 Kg/335 500,00 Taxa fixa de mangueiras de combustíveis 2.000,00
  99. Texto do artigo, página 34: Bancas e taxas diárias nos mercados municipais
  100. Número ou marcador, página 34: a) Até 90 cm (diária) 5.00
  101. Número ou marcador, página 34: b) Até 90 cm (mensal) 130.00
  102. Número ou marcador, página 34: c) Até 1,20 metros (diária) . 5,00
  103. Número ou marcador, página 34: d) Até 1,20 metros (mensal) 130.00
  104. Texto do artigo, página 34: Por armazenamento
  105. Número ou marcador, página 34: a) Volumes até 50Kgs. ou fracção (diária) 5.00
  106. Número ou marcador, página 34: b) Volumes até 50Kgs ou fracção (mensal) 130.00
  107. Texto do artigo, página 34: Taxas para mercdos informais Barracas
  108. Número ou marcador, página 34: a) 1 M² (diária) 5.00
  109. Número ou marcador, página 34: b) 1 M² (mensal) 130,00
  110. Número ou marcador, página 34: c) 2M² (diária) 10,00
  111. Número ou marcador, página 34: d) 2 M² (mensal) 280,00
  112. Número ou marcador, página 34: e) 3 M² (diária) 15,00
  113. Número ou marcador, página 34: f) 3 M² (mensal) 430,00
  114. Número ou marcador, página 34: g) 4 M² (diária) 20,00
  115. Número ou marcador, página 34: h) 4 M² (mensal) 580,00
  116. Número ou marcador, página 34: i) 5 M² (diária) 25,00
  117. Número ou marcador, página 34: j) 5 M² (mensal) 730,00
  118. Texto do artigo, página 34: Bancas
  119. Número ou marcador, página 34: a) 75 cm (diária) 5.00
  120. Número ou marcador, página 34: b) 75 cm (mensal) 130.00
  121. Número ou marcador, página 34: c) 1,5 cm (diária) 5.00
  122. Número ou marcador, página 34: d) 1,5 cm( mensal ) 130.00
  123. Número ou marcador, página 34: e) 2 Metros (diária) 10.00
  124. Número ou marcador, página 34: f) 2 Metros (mensal) 280.00
  125. Texto do artigo, página 34: Outras actividades
  126. Texto do artigo, página 34: Designação Taxa
  127. Texto do artigo, página 34: Taxa de produtos de consumo imediato por dia 5.00
  128. Texto do artigo, página 34: Taxa diária de banca fixa 10.00 Taxa mensal de bancas fixas 280.00 Caixa de tomate cheia/ grossistas
  129. Texto do artigo, página 35: 5.00
  130. Texto do artigo, página 35: Sacos cheios de produtos/grossistas 5.00
  131. Texto do artigo, página 35: Taxa por ocupação de espaço/ banca 5.00
  132. Texto do artigo, página 35: Taxa por ocupação de espaço 4 m² 10.00 Taxa por ocupação de espaço acima de 4 m² aplica-se a regra de três simples 30.00 Estaleiro de venda de estacas por mês 2,160.00 Taxas de venda à grossa 2,000.00
  133. Texto do artigo, página 35: Tabela I Construção e urbanização
  134. Texto do artigo, página 35: I. Inscrição e responsabilidade de técnicos
  135. Número ou marcador, página 35: 1. Inscrição para assinar 5.000,00
  136. Número ou marcador, página 35: 2. Inscrição para assinar e dirigir obras. 6.000,00 II. Registo de termos de responsabilidade técnica de obras
  137. Número ou marcador, página 35: 1. Taxa a pagar conjuntamente com o preço tarifário da licença:
  138. Número ou marcador, página 35: a) Para licença de um mês
  139. Número ou marcador, página 35: b) Para licença de três meses
  140. Número ou marcador, página 35: c) Para licença de seis meses
  141. Número ou marcador, página 35: d) Para licença de doze meses 110,00 375,00 600,00 1.500,00 III. Licença de empreiteiros e reguladora da sua actividade Inscrição – Taxa única e fixa
  142. Texto do artigo, página 35: Alvará de 1.ª classe 3,000.00MT
  143. Texto do artigo, página 35: Alvará de 1.ª classe 3,000.00MT Alvará de 2.ª classe 4,500.00MT Alvará de 3.ª classe 8,500.00MT Alvará de 4.ª classe 9,000.00MT Alvará de 5.ª classe 13,500.00MT Alvará de 6.ª classe 20,250.00MT Superior a 6.ª classe 30,375.00MT
  144. Texto do artigo, página 35: Alvará de 3.ª classe 8,500.00MT
  145. Texto do artigo, página 35: Alvará de 5.ª classe 13,500.00MT
  146. Texto do artigo, página 35: Superior a 6.ª classe 30,375.00MT
  147. Texto do artigo, página 35: licenca para empreteiro executar obras
  148. Número ou marcador, página 36: 1. Licença p/ Empreiteiro executar Obras:
  149. Número ou marcador, página 36: a) Obras até 100 mil de meticais.
  150. Número ou marcador, página 36: b) Obras de 100 mil a 1 milhão de meticais, para além da taxa máxima anterior por cada 100 mil ou fracção.
  151. Número ou marcador, página 36: c) Obras de 1millhao a 10 milhões de meticais, para alem da taxa máxima anterior por cada 1milhao ou fracção;
  152. Número ou marcador, página 36: d) Obras de mais de 10 milhões de meticais, para além da taxa máxima anterior por cada 1 milhão ou fracção.
  153. Texto do artigo, página 36: 350.00 175,00
  154. Texto do artigo, página 36: 350,00
  155. Texto do artigo, página 36: 700,00
  156. Texto do artigo, página 36: IV. Licença de obras Taxa em função do prazo
  157. Número ou marcador, página 36: 1. Pela concessão de licença para execução de qualquer obra:
  158. Número ou marcador, página 36: a) Até 15 dias
  159. Número ou marcador, página 36: b) Até 30 dias
  160. Número ou marcador, página 36: c) Até 90 dias
  161. Número ou marcador, página 36: d) Até 180 dias
  162. Número ou marcador, página 36: e) Até 360 dias
  163. Texto do artigo, página 36: 30.00 60.00
  164. Texto do artigo, página 36: 150.00 250.00 375.00
  165. Texto do artigo, página 36: Taxa de Renovação de licença de obras
  166. Número ou marcador, página 36: a) Para 15 dias 60.00
  167. Número ou marcador, página 36: b) Para 30 dias 90.00
  168. Número ou marcador, página 36: c) Para 90 dias 200.00
  169. Número ou marcador, página 36: d) Para 180 dias 450.00
  170. Número ou marcador, página 36: e) Para 12 meses 600.00
  171. Texto do artigo, página 36: V. Taxas especiais
  172. Número ou marcador, página 36: 1. Pela apreciação de projectos de construção de edifícios novos ou de grandes alterações que impliquem aumento de área superior a 25% da existente. 2,500.00
  173. Número ou marcador, página 36: 2. Pela apreciação de qualquer projecto de alteração que se pretende fazer depois ou no decurso da obra. 1,125.00
  174. Número ou marcador, página 36: 3. Pela apreciação de anti-projectos 940.00
  175. Número ou marcador, página 36: 4. Pela apreciação de projectos de pequena escala, compreendendo todos aqueles que não carecem de declaração ou responsabilidade técnica. 565.00
  176. Texto do artigo, página 37: VI. Ocupação da via pública ou passeio delimitada por resguardos, tapumes ou outros elementos.
  177. Número ou marcador, página 37: 1. Tapumes ou outros resguardos por cada período de 3 meses ou fracção para edifícios em construção ou em reparação.
  178. Número ou marcador, página 37: a) Por piso do edifício por ele resguardado e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras;
  179. Número ou marcador, página 37: b) Por m² ou fracção da superfície da via publica ocupada 25.00 65,00
  180. Número ou marcador, página 37: 2. Por cada entrada própria para veículos atravessando a valeta e passeio desde que altere o formato, nível ou estrutura do passeio. 1,100.00
  181. Número ou marcador, página 37: 3. Para descarga de entulho ou materiais ou ocupação da via publica com amassadouras por m² por mes ou fracção. 22.00
  182. Texto do artigo, página 37: VII. Ocupação da via publica fora dos tapumes ou resguardos
  183. Número ou marcador, página 37: 1. Caldeiras ou tubos de descarga de entulhos por unidade e por 30 dias ou fracção 120.00
  184. Número ou marcador, página 37: 2. Amassadouros, depósitos de entulhos ou materiais e outras ocupações autorizadas p/ obras, por m² ou por fracção e por 30 dias. 45.00
  185. Número ou marcador, página 37: 3. Colocação no subsolo ou espaço aéreo da parte que corresponder a vias públicas, de tubos ou elos condutores de electricidade, radiações hertzianas, aguas ou esgotos para ligação dos esgotos de casas ou tubos ou elos principais, quando estas obras sejam acessórias de construção por metro linear e por cada 30 dias ou fracção. 45.00
  186. Número ou marcador, página 37: 4. Por andar no pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume), por metro ou fracção e por mes. (Andaimes) 45.00
  187. Texto do artigo, página 37: VIII. Ocupação de terrenos municipais (quando permitida)
  188. Texto do artigo, página 37: Por m² ou fracção por cada 30 dias.
  189. Texto do artigo, página 37: 11.00 XI. Ocupação de espaços públicos (Quando permitida)
  190. Texto do artigo, página 37: Por m² ou fracção por cada 30 dias 20.00
  191. Texto do artigo, página 37: X. Vistorias1 e licenças de habitação ou utilização
  192. Número ou marcador, página 37: 1 . As vistorias, as fundações, armaduras de esgotos, fossa sépticas etc. feitos por Técnicos Municipais, são isentos
  193. Texto do artigo, página 37: de quaisquer taxas pois devem ser considerados como trabalho normal da Fiscalização Camarária.
  194. Número ou marcador, página 38: 1. Vistorias2 finais de edifícios novos ou obras de alteração que impliquem aumento de área:
  195. Número ou marcador, página 38: a) Moradia Unifamiliares até 2 pisos - por moradia
  196. Número ou marcador, página 38: b) Por cada piso a mais, acrescido a taxa anterior
  197. Número ou marcador, página 38: c) Moradias unifamiliares até 4 fogos - por fogo.
  198. Número ou marcador, página 38: d) Por cada fogo a mais, acrescido a taxa anterior.
  199. Número ou marcador, página 38: e) Edifícios fabris, de comercio, hotéis, pensões, cinemas teatros e similares, incluindo edifícios mistos até 400 m² de superfície de piso.
  200. Número ou marcador, página 38: f) Com mais de 400 m² por cada 50 m² a mais
  201. Número ou marcador, página 38: g) Outras obras não especificadas como, acampamento para trabalhadores, dependências para serviços, lavadouros, muro de vedação, esgotos, fossas sépticas, galinheiros etc quando vistoriadas isoladamente, por cada obra.
  202. Número ou marcador, página 38: h) Instalações especiais tais como equipamentos da rede eléctrica, de telefonia ou de águas e similares.
  203. Número ou marcador, página 38: 2. Vistorias para obtenção de licença para ocupação de edifícios destinados a habitação, fins comerciais ou industriais, de carácter temporário:
  204. Número ou marcador, página 38: a) Edificações com um só piso com área até 200 m²
  205. Número ou marcador, página 38: b) Por cada pavimento além de um c/ área superior a 200 m² (a acrescer a taxa anterior).
  206. Número ou marcador, página 38: c) Edificações com um só piso com área superior a 200 m² 1,500.00 500.00 750,00 250.00 5.000,00 150,00 500,00 2.000,00 3,250.00 4,500.00 3,750.00
  207. Número ou marcador, página 38: 3. Licença para habitação ou ocupação de edifícios novos ou obras de alteração que impliquem aumento de área (Emissão da Certidão de vistoria)
  208. Número ou marcador, página 38: a) Edifícios até 100 m² de superfície de piso - por habitação (fogo)
  209. Número ou marcador, página 38: b) Por cada 10m² de superfície a mais acrescido a taxa anterior - por habitação (fogo)
  210. Número ou marcador, página 38: c) Dependências e anexos para serviços de garagens quando fazendo parte de habitações e quando vistoriadas em simultâneo - por habitação (fogo).
  211. Número ou marcador, página 38: d) Dependências e anexos para serviços de garagens quando fazendo parte de habitações e quando vistoriadas isoladamente - por m² ou fracção (fogo).
  212. Texto do artigo, página 38: 1,000.00 200.00
  213. Texto do artigo, página 38: 180.00
  214. Texto do artigo, página 38: 500.00
  215. Número ou marcador, página 38: 2 . As taxas de vistoria final devem ser pagas adiantadamente, pois assim, mesmo que uma vistoria não seja dada como em consideração, a taxa será sempre cobrada e compreende-se porque ela foi efectuada. No caso de a vistoria ser reprovada terá que ser pedida nova vistoria, de que pagará novas taxas.
  216. Texto do artigo, página 39: Para outros fins
  217. Número ou marcador, página 39: e) Edifícios que se destinam ao comércio, industria, hotéis, pensões, cinemas teatros e similares… até 100 m² de superfície de piso - por pavimento.
  218. Texto do artigo, página 39: 3,000.00
  219. Número ou marcador, página 39: e) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 250.00
  220. Número ou marcador, página 39: f) Edifícios destinados a exposição permanente, garagens, armazéns e semelhantes, até 100 m2 de superfície de piso - por pavimento. 2,100.00
  221. Número ou marcador, página 39: g) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 300.00
  222. Número ou marcador, página 39: h) Edifícios ou instalações destinados a qualquer outro fim de menor importância e não especificado, até 50 m² de superfície. 300.00
  223. Número ou marcador, página 39: i) Por cada 10m² de superfície de piso a mais, acrescido a taxa anterior - por pavimento. 90.00
  224. Número ou marcador, página 39: j) Para utilização de fossa - por unidade. 50.00
  225. Texto do artigo, página 40: XI. Taxas diversas
  226. Texto do artigo, página 40: 1 Corte de estradas (Caução)
  227. Número ou marcador, página 40: a) Ruas de terra batida - por m2 780.00
  228. Número ou marcador, página 40: b) Ruas asfaltadas - por m2 3.877,00
  229. Número ou marcador, página 40: c) Passeios pavimentados - por m2
  230. Texto do artigo, página 40: 260.00
  231. Texto do artigo, página 40: Único: As taxas poderão variar conforme o custo do material a aplicar no momento.
  232. Texto do artigo, página 40: 2 Pela colocação de carris destinados unicamente a unidades fabris situadas próximo da linha férrea - por metro linear:
  233. Texto do artigo, página 40: (Acrescer as taxas relativas ao prazo e ao registo de termo de responsabilidade)
  234. Número ou marcador, página 40: a) Por 15 dias 75.00
  235. Número ou marcador, página 40: b) Por 30 dias 150.00
  236. Número ou marcador, página 40: c) Por 60 dias 495.00
  237. Texto do artigo, página 40: 75.00 150.00 495.00
  238. Texto do artigo, página 40: 3 Pela construção de talheiros ou barracões provisórios de materiais de construção (só podem existir durante a validade da licença da obra devendo pagar nova licença caso seja pedida a prorrogação do prazo da licença) por barracão ou talheiro. 75.00 4 Pinturas ou beneficiações exteriores:
  239. Número ou marcador, página 40: a) Por moradia 60.00
  240. Número ou marcador, página 40: b) Por edifício (de outra natureza) 120.00 5 Reabilitação geral s/ alterações
  241. Número ou marcador, página 40: a) Licença para 15 dias 60.00
  242. Número ou marcador, página 40: b) Licença para 30 dias 90.00
  243. Número ou marcador, página 40: c) Licença para 90 dias 180.00
  244. Número ou marcador, página 40: d) Licença para 180 dias 300.00
  245. Número ou marcador, página 40: e) Licença para 12 meses 600.00
  246. Texto do artigo, página 40: XI I
  247. Texto do artigo, página 40: Planeamento físico e cadastro
  248. Número ou marcador, página 40: 1 . Emolumentos 50.00
  249. Número ou marcador, página 40: 2 . Tramitação processual (deposito) 1,000.00
  250. Número ou marcador, página 40: a) Reconhecimento Técnico (no terreno)
  251. Número ou marcador, página 40: b) Material de expediente
  252. Número ou marcador, página 40: c) Esboço topográfico
  253. Número ou marcador, página 40: d) Transporte
  254. Número ou marcador, página 40: 3 . Demarcações
  255. Texto do artigo, página 41: Nacional Estrangeiro
  256. Número ou marcador, página 41: a) Até 500 m² 1,000.00 2,000.00
  257. Número ou marcador, página 41: b) De 501 à 1.000 m² 1,500.00 3,000.00
  258. Número ou marcador, página 41: c) De 1.001 à 5.000 m² 2,000.00 4,000.00
  259. Número ou marcador, página 41: d) De 5.001 à 10.000 m² 3,000.00 6,000.00
  260. Número ou marcador, página 41: e) Mais de 10.000 m² 15,000.00 30,000.00
  261. Número ou marcador, página 41: 4 . Organização de Títulos de propriedade
  262. Texto do artigo, página 41: Fins de habitação
  263. Texto do artigo, página 41: Nacional Estrangeiro
  264. Número ou marcador, página 41: a) Organização de Títulos de propriedade (Zona – A) 1.ª 9,200.00 18,400.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona – A) 2.ª 10,000.00 20,000.00
  265. Número ou marcador, página 41: b) Organização de Títulos de propriedade (Zona - B) 1.ª 8,700.00 17,400.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona - B) 2.ª 9,000.00 18,000.00
  266. Número ou marcador, página 41: c) Organização de Títulos de propriedade (Zona C) 1.ª 4,100.00 8,200.00 Organização de Títulos de propriedade (Zona C) 2.ª 5,000.00 10,000.00
  267. Texto do artigo, página 41: Fins económicos
  268. Número ou marcador, página 41: a) Organização de Títulos de propriedade (serviços) 10,000.00
  269. Número ou marcador, página 41: b) Organização de Títulos de propriedade (lojas) 10,000.00
  270. Número ou marcador, página 41: c) Organização de Títulos de propriedade (super mercados) 30,000.00
  271. Número ou marcador, página 41: d) Organização de Títulos de propriedade (micro-turismo) 35,000.00
  272. Número ou marcador, página 41: e) Organização de Títulos de propriedade (turismo) 75,000.00
  273. Número ou marcador, página 41: f) Organização de Títulos de propriedade (micro industrias) 40,000.00
  274. Número ou marcador, página 41: g) Organização de Títulos de propriedade (armazéns e macro industrias)
  275. Texto do artigo, página 41: 200,000.00
  276. Número ou marcador, página 41: 5 . Uso e Aproveitamento de Terra I Zona ( A ) - Ponta-Gêa, Palmeiras, Macuti, Estoril, Chaimite e Macurungo II
  277. Número ou marcador, página 41: a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1ª Via - por 2 anos 15.00 30.00
  278. Texto do artigo, página 41: 2ª Via - por 1 ano 30.00 60.00
  279. Número ou marcador, página 42: b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 30.00 60.00 2.ª Via - por 1 ano 60.00 120.00
  280. Número ou marcador, página 42: c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro-pecuários.
  281. Texto do artigo, página 42: Zona I ( ) por m² Não Praticável Zona II ( ) por m² Zona III ( ) por m²
  282. Texto do artigo, página 42: II Zona ( B ) - Chaimite, Maquinino, Esturro, Matacuane e Pioneiros
  283. Número ou marcador, página 42: a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1.ª Via - por 2 anos 10.00 20.00 2.ª Via - por 1 ano 20.00 40.00
  284. Número ou marcador, página 42: b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 25.00 50.00 2.ª Via - por 1 ano 50.00 100.00
  285. Número ou marcador, página 42: c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro Pecuários.
  286. Texto do artigo, página 42: Zona I ( ) por m² Não Praticável Zona II ( ) por m² Zona III ( ) por m²
  287. Texto do artigo, página 42: III Zona ( C ) - Macurungo, Munhava/Chota, Manga, Inhamizua, Muavi e Nhangau
  288. Número ou marcador, página 42: a) Fins habitacionais (m²) Nacional Estrangeiro 1.ª Via - por 2 anos 5.00 10.00 2.ª Via - por 1 ano 10.00 20.00
  289. Número ou marcador, página 42: b) Fins N/ habitacionais (m²) 1.ª Via - por 2 anos 15.00 30.00 2.ª Via - por 1 ano 30.00 60.00
  290. Número ou marcador, página 42: c) Taxa de ocupação anual p/ fins Agro-pecuários.
  291. Texto do artigo, página 42: Zona I ( ) por m² 15.00 30.00 Zona II ( ) por m² 10.00 20.00 Zona III ( ) por m² 5.00 10.00
  292. Texto do artigo, página 42: ÚNICO: Das taxas de vistorias, demarcação, elaboração e apreciação de projectos aplicadas pelo Conselho Municipal, cabe metade aos intervenientes.
  293. Texto do artigo, página 42: Nota: ü O DUAT para estrangeiro é igual a duas vezes (2x) a taxa do nacional. ü A taxa de legalização de DUAT é agravado em 50%.
  294. Texto do artigo, página 42: Tabela J
  295. Texto do artigo, página 42: Agro-pecuária, pescas e género Taxa Anual: Âmbito da Jardinagem
  296. Texto do artigo, página 43: Abate de 1 árvore 5.000,00MT Destronca 8.500,00MT Podagem Normal 700, 00MT Podagem Especial 1.500,00MT Licença de uso de Praça ou Jardim para os Fotógrafos 1.850,00MT Aluguer e Montagem de Palco 2.800,00MT Aluguer de Tribuna 1.800,00MT Aluguer de cadeira por dia 15,00MT Aluguer de Mastro por dia 20,00MT Aluguer de Bandeirolas por dia 10,00MT Aluguer de vaso de ornamentação por dia 100,00 MT Pintura de um dístico por letra 25,00MT Preparação e arrumação do solo por m² 35,00 MT Reposição de Solos por m² 150,00 MT Estrumação e ordenamento por m² Corte de Relva por m²
  297. Texto do artigo, página 43: 500,00 MT 300,00 MT
  298. Texto do artigo, página 43: Plantio de Relva por m² Monda por m²
  299. Texto do artigo, página 43: 1.000,00MT
  300. Texto do artigo, página 43: 500,00 MT Plantas de ornamentação (cada) 75,00 MT Assistência Técnica por m² 15,00MT
  301. Texto do artigo, página 43: Tabela L
  302. Texto do artigo, página 43: Serviço autónomo de saneamento
  303. Texto do artigo, página 43: 1 Desobstrução de ramais
  304. Texto do artigo, página 43: 1.1 Singular 1.300,00MT 1.2 Colectivos 4.000,00MT 1.3 Empresas 6.000,00MT
  305. Texto do artigo, página 43: 2 Limpeza de fossas sépticas
  306. Texto do artigo, página 43: 2.1 Singular 2.350,00MT 22 Colectivos 5.000,00MT 2.3 Empresas 7.000,00MT 3 Novas ligações a rede pública de saneamento e drenagem 3.1 Novas ligações ate 6 metros 3.1.1 Singulares ate 6 m em áreas não pavimentadas 5.000,00MT
  307. Texto do artigo, página 43: 3.1.2 Colectivos ate 6 m em áreas não pavimentadas 10.000,00MT 3.1.3 Empresas ate 6 m em áreas não pavimentadas 30.000,00MT 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
  308. Texto do artigo, página 43: 3.2 Por metro adicional
  309. Texto do artigo, página 43: 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 250,00MT 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00MT 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00MT 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25% pela reposição do pavimento 3.000,00MT
  310. Texto do artigo, página 44: 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
  311. Texto do artigo, página 44: 4.1 Operadores com capacidade de transporte ate 1.000 litros 1.500,00MT 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00MT 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000 litros 5.000,00MT
  312. Texto do artigo, página 44: 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000 litros 10.000,00MT 5 Taxa de descarga por metro cubico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superior a 1.000 litros nas estacoes de transferência 200,00MT 5.2 Volume não superior a 2.000 litros nas estacoes de transferência 500,00MT 5.3 Na ETAR por cada 1.000 litros 500,00MT 6 Taxa de autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Ate tratamento terciário 1.500,00MT 6.2 Ate tratamento secundário 10.000,00MT 6.3 Ate tratamento primário 25.000,00MT 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento
  313. Texto do artigo, página 44: 7.1.1 Ate 1.0 m de largura 1.630,00MT
  314. Texto do artigo, página 44: 7.1.2 Ate 3.0 m de largura 3.260,00MT 7.1.3 Ate 5.0 m de largura 6.520,00MT
  315. Texto do artigo, página 44: 7.2 Aquedutos e passagens hidráulicas
  316. Texto do artigo, página 44: 7.2.1 Ate 1.0 m de largura 1.630,00MT
  317. Texto do artigo, página 44: 7.2.2 Ate 3.0 m de largura 3.260,00MT 7.2.3 Ate 5.0 m de largura 6.520,00MT
  318. Texto do artigo, página 44: 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 8.1 Utilizações domésticas de moradia singular 5.000,00MT 8.2 Utilizações domésticas colectivas 10.000,00MT 8.3 Utilizações empresariais 15.000,00MT 9 Taxa de avaliação de projectos 10.2 Mapas de rede de drenagem pluvial por km2 2.000,00MT 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.250,00Mt 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.250,00Mt 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas de rede de drenagem de águas residuais por km2 2.000,00MT 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.500,00MT
  319. Texto do artigo, página 45: 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.500,00MT 12 Taxa de autorização por colocação de sanitário móvel por unidade 12.1 Locais temporários para fins comerciais 5.000,00MT 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.500,00MT
  320. Texto do artigo, página 45: Tabela M Património Municipal
  321. Número ou marcador, página 45: 1. Restaurantes Renda mensal de Restaurantes (Classe A) 40.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe B) 15.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe C 11.000,00MT Renda mensal de Restaurantes (Classe D) 8.000,00MT
  322. Número ou marcador, página 45: 2. Quiosque (taxa mensal) Taxa mensal de quiosque (Classe A) 3.000,00MT Taxa mensal de quiosque (Classe B) 2.000,00MT
  323. Número ou marcador, página 45: 3. Talhos e lojas Renda mensal/talhos e lojas (Classe A) 10.000,00MT Renda mensal/talhos e lojas (Classe B) 6.000,00MT Renda mensal/talhos e lojas (Classe C) 3.000,00MT
  324. Número ou marcador, página 45: 4. Matadouro Renda mensal/talhos /Matadouro (Nivel A) 45.000,00MT
  325. Número ou marcador, página 45: 5. Parques de estacionamento/viaturas
  326. Texto do artigo, página 45: Parque Do Conselho Municipal do nivel A Parque Do Conselho Municipal do nivel B Parque Do Conselho Municipal do nivel C
  327. Texto do artigo, página 45: 12.550,00MT 6.550,00MT 2.550,00MT
  328. Texto do artigo, página 45: Beira, 1de Outubro de 2020. – O Presidente do Conselho Municipal da Beira, Daviz Mbepo Simango.
  329. Texto do artigo, página 46: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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