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- Texto do artigo, página 46: Agha´s Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura da foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Agha´s Trading, Limitada. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, parcela n.º 6667, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto da actividade principal:
- Texto do artigo, página 46: a)Venda a grosso e retalho de importação e exportação de material de cofragem;
- Número ou marcador, página 46: b) Comércio geral (venda retalho em supermercados e hipermercados, em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, óleos e lubrificantes, produtos cosméticos e tabacaria).
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: O capital social, totalmente subscrito é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 46: a) 50 % do capital, equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Habib Haider Ali Rehmani, casado de nacionalidade paquistanesa com o DIRE n.º 11PK00010783N, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, válido até 3 de Dezembro de 2020, nascido(a) aos 26 de Outubro de 1972, natural de Paquistão, residente na guerra popular n.º 1093, bairro Central cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 46: b) 50 % do capital, equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Rozina Habib Rehmani, casado de nacionalidade Paquistanica com o DIRE n.º 11PK00005214P, emitido aos 11 de Outubro de 2017, válido até 11 de Outubro de 2022, nascido(a) aos 24 de Novembro de de 1973 natural de Paquistão, residente na Guerra Popular n.º 1093, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 46: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Que em tudo o mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 47: escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 47: Matola, 13 de Novembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
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