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Texto do artigo · p. 48 Biota Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415058, denominada Biota Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 Com a denominação de Biota Consultores, Limitada fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 O objecto da sociedade é prestação de serviços na área do meio ambiente e recurso naturais, desenvolvimento comunitário e monitoria e avaliação de projectos sociais e ambientais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Número de acções)
Texto do artigo · p. 48 Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da organização social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 48 A gerência da sociedade será exercida pelo Muniro Avelino Amade e a subgerência pelo Mário Afonso Candeia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Composição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 48 O conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único - O presidente do conselho de direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 48 a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 48 b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 48 c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
Número ou marcador · p. 48 d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente; e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 48 f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 48 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Biota Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415058, denominada Biota Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 48: Com a denominação de Biota Consultores, Limitada fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 48: O objecto da sociedade é prestação de serviços na área do meio ambiente e recurso naturais, desenvolvimento comunitário e monitoria e avaliação de projectos sociais e ambientais.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território Nacional.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 48: (Duração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 48: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 48: a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 48: b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Número de acções)
  24. Texto do artigo, página 48: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
  25. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da organização social
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 48: A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 48: (Conselho de direcção)
  32. Texto do artigo, página 48: A gerência da sociedade será exercida pelo Muniro Avelino Amade e a subgerência pelo Mário Afonso Candeia.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 48: (Composição do conselho de direcção)
  35. Texto do artigo, página 48: O conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
  36. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único - O presidente do conselho de direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 48: (Competências do conselho de direcção)
  39. Texto do artigo, página 48: Compete ao conselho de direcção:
  40. Número ou marcador, página 48: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
  41. Número ou marcador, página 48: b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  42. Número ou marcador, página 48: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
  43. Número ou marcador, página 48: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente; e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
  44. Número ou marcador, página 48: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
  45. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
  46. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 48: Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
  51. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  52. Texto do artigo, página 48: de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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