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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Biota Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101415058, denominada Biota Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muniro Avelino Amade e Mário Afonso Candeia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: Com a denominação de Biota Consultores, Limitada fica constituída uma sociedade anónima ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: O objecto da sociedade é prestação de serviços na área do meio ambiente e recurso naturais, desenvolvimento comunitário e monitoria e avaliação de projectos sociais e ambientais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade terá sua sede na cidade de Pemba, à bairro Eduardo Mondlane, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outro ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 48: a) Muniro Avelino Amade, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Mário Afonso Candeia, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Número de acções)
- Texto do artigo, página 48: Na proporção do número de acções que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
- Texto do artigo, página 48: .....................................................................
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da organização social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é composta apenas por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 48: A gerência da sociedade será exercida pelo Muniro Avelino Amade e a subgerência pelo Mário Afonso Candeia.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Composição do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 48: O conselho de direcção, composto por dois membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo único - O presidente do conselho de direcção, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 48: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 48: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
- Número ou marcador, página 48: b) Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 48: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
- Número ou marcador, página 48: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente; e)Manifestar-se sobre o relatório e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 48: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Direcção que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
- Texto do artigo, página 48: .......................................................................
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o activo remanescente será rateado entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
- Texto do artigo, página 48: de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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