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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644472 uma entidade denominada Beltes Devices & Systems -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Beloward Edson Pereira, estado civil solteiro,
- Texto do artigo, página 10: nascido a 23 de Julho de 1989, natural de Lichinga província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B, emitido a 10 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Nzinje, distrito Urbano 1, na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal actividade:
- Texto do artigo, página 10: a)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento eléctrico; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas electrónicos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas eléctricos, electrónicos e informáticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro é no valor de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Beloward Edson Pereira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A sociedade é gerida pelo sócio Beloward Edson Pereira, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 11: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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