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Texto do artigo · p. 10 Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644472 uma entidade denominada Beltes Devices & Systems -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Beloward Edson Pereira, estado civil solteiro,
Texto do artigo · p. 10 nascido a 23 de Julho de 1989, natural de Lichinga província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B, emitido a 10 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Nzinje, distrito Urbano 1, na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como principal actividade:
Texto do artigo · p. 10 a)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento eléctrico; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas electrónicos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas eléctricos, electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizável em dinheiro é no valor de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Beloward Edson Pereira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A sociedade é gerida pelo sócio Beloward Edson Pereira, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 11 Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644472 uma entidade denominada Beltes Devices & Systems -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Beloward Edson Pereira, estado civil solteiro,
  3. Texto do artigo, página 10: nascido a 23 de Julho de 1989, natural de Lichinga província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B, emitido a 10 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Beltes Devices & Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Nzinje, distrito Urbano 1, na cidade de Lichinga.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal actividade:
  14. Texto do artigo, página 10: a)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento eléctrico; b)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas electrónicos; c)Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas e equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e projectos de soluções de sistemas eléctricos, electrónicos e informáticos.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizável em dinheiro é no valor de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio Beloward Edson Pereira.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Uma) A sociedade é gerida pelo sócio Beloward Edson Pereira, que fica designado administrador por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  27. Texto do artigo, página 10: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição dos resultados)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  33. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuado pelo administrador.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Aplicação subsidiária)
  41. Texto do artigo, página 11: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das sociedades unipessoais.
  42. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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