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Texto do artigo · p. 11 Devcon, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101 531 880, a sociedade, Devcon, Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Devcon, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede social na rua da Mozal, Matola Rio sede, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Fabrico industrial de blocos, pavês, e lancis;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção civil, de estrada e de pontes;
Número ou marcador · p. 11 e) Exploração de pedreiras e areeiros;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de materiais diversos de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil de meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Metin Dogru, uma quota no valor de 30.000.,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada mutuamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Novembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Devcon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101 531 880, a sociedade, Devcon, Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Devcon, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede social na rua da Mozal, Matola Rio sede, distrito de Boane.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que se julgar conveniente os sócios podem abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Fabrico industrial de blocos, pavês, e lancis;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de betão;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Construção civil, de estrada e de pontes;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Exploração de pedreiras e areeiros;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Venda de materiais diversos de construção.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obter aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil de meticais), correspondente a 70% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Metin Dogru, uma quota no valor de 30.000.,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  34. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada mutuamente pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Novembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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