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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Homo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101621308 uma entidade denominada Homo Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Artemiza José Xavier Julai, casada em comunhão geral com Jeorino Arnaldo Julai, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100184340S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, residente na cidade da Maxixe, bairro Manhala;
- Texto do artigo, página 11: Víctor Julai, menor de idade, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080908869147A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade da Maxixe, bairro Manhala, representado pela sua mãe Artemiza José Xavier Julai.
- Texto do artigo, página 11: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 12: limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Homo Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; b) prestação de serviços em diversas áreas; c) gestão imobiliária; d) serigrafia e gráfica; e) limpeza geral; f) car wash.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos sócios: Artemiza José Xavier Julai, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, e Víctor Julai, com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pela sócia Artemiza José Xavier Julai, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao
- Texto do artigo, página 12: exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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