Madal Medical Moçambique, Limitada

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Madal Medical Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Madal Medical Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil vinte e um da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, com sede sita na rua da Sagrada Família número novecentos e vinte reis do chão no bairro da Machava sede no município da Matola, província de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada da Conservatória de registo de Entidades Legais sob NUEL 101093239. Deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quinhentos mil meticais que o socio Crimildo Silvestre Januário possuía no capital social da sociedade e que cedeu uma e única quota sendo no valor de quinhentos mil meticais ao novo sócio Daniel Crimildo Januário Silvestre. O aumento de objecto social, nomeação de novo corpo de gerente-administradora. Em consequência da cessão, divisão e aumento de objecto social verificado e alterada a redação dos artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos e os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social fornecimento, distribuição e venda de equipamentos material médicos cirúrgico hospitalar, medicamentos, produtos médicos ortopédicos hospitalar, camas, maca, próteses, cadeiras de rodas sem e com motor, material de higiene e farmacêuticos, manutenção e reparação de equipamentos médico cirúrgico, material de higiene e segurança no trabalho, reagentes e consumíveis hospitalares, kits para desastre naturais, fertilizantes, mobiliários hospitalar, computadores, acessórios, representação, comissões, contratos, afins com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras catividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas iguais sendo: Maria da Conceição Abílio Rosse, com um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta) por cento do capital social. Daniel Crimildo Januário Silvestre com um valor nominal de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão, gerência, mandatária e competências na sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Maria da conceição Abílio Rosse, como administradora, gerente, e mandatária com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, levantamentos, pagamentos, contratos, comissões, avales, fianças, abonações, representações, serão da competência de uma e única socia e na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Madal Medical Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil vinte e um da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, com sede sita na rua da Sagrada Família número novecentos e vinte reis do chão no bairro da Machava sede no município da Matola, província de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada da Conservatória de registo de Entidades Legais sob NUEL 101093239. Deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quinhentos mil meticais que o socio Crimildo Silvestre Januário possuía no capital social da sociedade e que cedeu uma e única quota sendo no valor de quinhentos mil meticais ao novo sócio Daniel Crimildo Januário Silvestre. O aumento de objecto social, nomeação de novo corpo de gerente-administradora. Em consequência da cessão, divisão e aumento de objecto social verificado e alterada a redação dos artigos segundo, terceiro e quarto dos estatutos e os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social fornecimento, distribuição e venda de equipamentos material médicos cirúrgico hospitalar, medicamentos, produtos médicos ortopédicos hospitalar, camas, maca, próteses, cadeiras de rodas sem e com motor, material de higiene e farmacêuticos, manutenção e reparação de equipamentos médico cirúrgico, material de higiene e segurança no trabalho, reagentes e consumíveis hospitalares, kits para desastre naturais, fertilizantes, mobiliários hospitalar, computadores, acessórios, representação, comissões, contratos, afins com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras catividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Capital social
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em duas quotas iguais sendo: Maria da Conceição Abílio Rosse, com um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta) por cento do capital social. Daniel Crimildo Januário Silvestre com um valor nominal de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta) por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: Administração
  12. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão, gerência, mandatária e competências na sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Maria da conceição Abílio Rosse, como administradora, gerente, e mandatária com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, levantamentos, pagamentos, contratos, comissões, avales, fianças, abonações, representações, serão da competência de uma e única socia e na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar em nome da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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