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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Margan Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446654, uma entidade denominada Margan Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Francisco Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.˚ 17, quarteirão 21, bairro Unidade 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744161M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Alberto Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 23, quarteirão 5, bairro Malembuene (Nhampossa), cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08102087559Q, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Margan Construções, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Unidade 7, casa n.˚ 17, quarteirão 21.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultoria nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos,
- Texto do artigo, página 14: estaleiros ou estabelecimento de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT. Uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), corresponde a (95%), do capital social, pertencente ao senhor Francisco Augusto Guilengue como dono e proprietário da empresa com plenos poderes na administração total da empresa e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a (5%) do capital social, pertencente á Alberto Augusto Guilengue.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência estarão no cargo do sócio Francisco Augusto Guilengue, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os caos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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