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Texto do artigo · p. 14 Margan Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446654, uma entidade denominada Margan Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Francisco Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.˚ 17, quarteirão 21, bairro Unidade 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744161M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Alberto Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 23, quarteirão 5, bairro Malembuene (Nhampossa), cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08102087559Q, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Margan Construções, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Unidade 7, casa n.˚ 17, quarteirão 21.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultoria nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos,
Texto do artigo · p. 14 estaleiros ou estabelecimento de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT. Uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), corresponde a (95%), do capital social, pertencente ao senhor Francisco Augusto Guilengue como dono e proprietário da empresa com plenos poderes na administração total da empresa e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a (5%) do capital social, pertencente á Alberto Augusto Guilengue.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e a gerência estarão no cargo do sócio Francisco Augusto Guilengue, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os caos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Margan Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446654, uma entidade denominada Margan Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Francisco Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.˚ 17, quarteirão 21, bairro Unidade 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744161M, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Alberto Augusto Guilengue, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa 23, quarteirão 5, bairro Malembuene (Nhampossa), cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08102087559Q, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Inhambane.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Margan Construções, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Unidade 7, casa n.˚ 17, quarteirão 21.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, gestão imobiliária e prestação de serviços no mesmo ramo, incluindo a actividade de mediação imobiliária, compra venda e locação de imóveis, consultoria nas áreas da construção civil e promoção imobiliária, gestão de empreendimentos,
  11. Texto do artigo, página 14: estaleiros ou estabelecimento de materiais de construção, realização de obras de reabilitação em imóveis e manutenção de edifícios.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT. Uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), corresponde a (95%), do capital social, pertencente ao senhor Francisco Augusto Guilengue como dono e proprietário da empresa com plenos poderes na administração total da empresa e 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a (5%) do capital social, pertencente á Alberto Augusto Guilengue.
  15. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Gerência
  18. Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência estarão no cargo do sócio Francisco Augusto Guilengue, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 14: Os caos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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