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- Texto do artigo, página 14: MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MGM - Malhalagodine Refinaria, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 14: sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1245, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: Mineiração, comercialização e exploração do ouro, refinação do ouro e tabaco, grafite, areias pesadas, crômio, agro-processamento, processamento de manga, sal, batata doce, tomate, cana-de-açúcar, amendoim, óleo alimentar, cigarros, e importação e exploração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim descriminados:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Bernabé Fernando;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miltiadis Koskinas; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Christos Staikos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Reginaldo Bernabé Fernando, que fica desde já nomeado directorgeral, com dispensa de caução, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios: Reginaldo Bernabé Fernando e Miltiadis Koskinas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 15: e um. — O Técnico, Ilegível.
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