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Texto do artigo · p. 15 Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101643816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Carlos Amisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Itoculo, Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031706325593F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida na
Texto do artigo · p. 15 Estrada Nacional n.º 1, bairro de Napepere, posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 15 c) Restauração, catering e venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amisse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Carlos Amisse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Carlos Amisse ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101643816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 15: Carlos Amisse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Itoculo, Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031706325593F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 15: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Namathita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida na
  8. Texto do artigo, página 15: Estrada Nacional n.º 1, bairro de Napepere, posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens diversos;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Restauração, catering e venda de bebidas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amisse.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Carlos Amisse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Carlos Amisse ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  23. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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