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Texto do artigo · p. 16 Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629422, uma entidade denominada Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nova Chama Limitada – Sociedade Unipessoal, representada por Francisca Sales Machado Patrício, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 28 de Fevereiro de 1964, na província de Inhambane, distrito de Panda, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125681B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido vitaliciamente, residente na rua Faralay, n.º 53, Sommershield, Kampfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, tipo e sede, duração e correspondência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob forma de sociedade por quota unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, talhão n.º 598, n.º 186, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional, mediante simples deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento e distribuição de gás doméstico GPL, intermediação e outros serviços afins, na área de gás;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de bens de gás e utensílios domésticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Correspondência e facturação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo de sociedade ou, tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de email da sociedade ou da sócia única ([email protected]).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação da sócia única, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Francisca Sales Machado Patrício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da redução
Texto do artigo · p. 16 será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio ou os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamento de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador, quando exista, ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia única, mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, apenas, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses, após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer outra forma apreendida judicial ou administrativamente, e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta para aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629422, uma entidade denominada Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nova Chama Limitada – Sociedade Unipessoal, representada por Francisca Sales Machado Patrício, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 28 de Fevereiro de 1964, na província de Inhambane, distrito de Panda, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125681B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido vitaliciamente, residente na rua Faralay, n.º 53, Sommershield, Kampfumo, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede, duração e correspondência
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, tipo e sede, duração e correspondência)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Chama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob forma de sociedade por quota unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, talhão n.º 598, n.º 186, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional, mediante simples deliberação da sócia única.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento e distribuição de gás doméstico GPL, intermediação e outros serviços afins, na área de gás;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de bens de gás e utensílios domésticos.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Correspondência e facturação)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo de sociedade ou, tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de email da sociedade ou da sócia única ([email protected]).
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação da sócia única, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Francisca Sales Machado Patrício.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da redução
  31. Texto do artigo, página 16: será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  34. Texto do artigo, página 16: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio ou os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamento de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador, quando exista, ou seja nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia única, mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, apenas, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses, após notificação.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer outra forma apreendida judicial ou administrativamente, e sujeita à venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta para aplicação dos resultados.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei comercial.
  70. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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