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Texto do artigo · p. 17 Sandbox Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101633357, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Sandbox Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 115, rés-do-chão, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá alterar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade comercial em geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de consultoria, gestão, venda e marketing;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação, exportação e distribuição de objectos de artesanatos, aparelhos eletrónicos, celulares e smartphones;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação de marcas e registo em Mozambique; e
Número ou marcador · p. 17 d) Serviço de animação gráfica digital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam 100% do capital social da sociedade, dividido por duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Arzia Luís Nhapulo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Molefe Shimi Moahloli.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Luís de Nascimento Nhapulo, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica proibido ao gerente, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos, contratos e bancos com uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios, em primeiro lugar, têm direito de preferência na sua aquisição e, a terceiros, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o
Texto do artigo · p. 18 sócio que pretender ceder a sua quota comunicálo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e sua distribuição)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sandbox Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101633357, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Sandbox Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 115, rés-do-chão, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá alterar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objeto social e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade comercial em geral:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de consultoria, gestão, venda e marketing;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Importação, exportação e distribuição de objectos de artesanatos, aparelhos eletrónicos, celulares e smartphones;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas e registo em Mozambique; e
  13. Número ou marcador, página 17: d) Serviço de animação gráfica digital.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam 100% do capital social da sociedade, dividido por duas quotas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Arzia Luís Nhapulo; e
  19. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Molefe Shimi Moahloli.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 18: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Luís de Nascimento Nhapulo, que desde já fica nomeado director-geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica proibido ao gerente, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos, contratos e bancos com uma assinatura do director-geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios, em primeiro lugar, têm direito de preferência na sua aquisição e, a terceiros, em segundo lugar.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o
  36. Texto do artigo, página 18: sócio que pretender ceder a sua quota comunicálo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Lucros e sua distribuição)
  39. Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos e lei aplicável)
  49. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
  50. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2021. —
  51. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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