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- Texto do artigo, página 17: Sandbox Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101633357, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Sandbox Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 115, rés-do-chão, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá alterar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade comercial em geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de consultoria, gestão, venda e marketing;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação, exportação e distribuição de objectos de artesanatos, aparelhos eletrónicos, celulares e smartphones;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas e registo em Mozambique; e
- Número ou marcador, página 17: d) Serviço de animação gráfica digital.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam 100% do capital social da sociedade, dividido por duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Arzia Luís Nhapulo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Molefe Shimi Moahloli.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Luís de Nascimento Nhapulo, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica proibido ao gerente, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos, contratos e bancos com uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios, em primeiro lugar, têm direito de preferência na sua aquisição e, a terceiros, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o
- Texto do artigo, página 18: sócio que pretender ceder a sua quota comunicálo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e sua distribuição)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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