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Texto do artigo · p. 18 Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis nove nove oito dois, tendo estado representados todos os sócios, titulares de cem por cento do capital social, deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão de quotas e transformação do tipo de sociedade a sociedade unipessoal, limitada para uma sociedade por quotas a limitada, passando a sociedade a ser
Texto do artigo · p. 18 denominada por Satguru Travels & Tours, Limitada, ajustando-se os estatutos nessa medida, regendo-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Satguru Travels & Tours, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo no Conservatóra do Registo das Entidades Legais, ou seja quinze de Fevereiro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal objecto a prestação de serviços na área de turismo, agência de viagens e serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na área de engenharia eletrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, venda e transferência de dinheiro e industria;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento e gestão de propriedades, compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, prestar serviços de representação e agenciamento de sociedades e exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
Texto do artigo · p. 19 lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Satguru Travel & Tourism Holdings Private, Limited; e b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja,
Texto do artigo · p. 19 cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Anil Chandirani e Ashish Sharma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 19 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Satguru Travels & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis nove nove oito dois, tendo estado representados todos os sócios, titulares de cem por cento do capital social, deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão de quotas e transformação do tipo de sociedade a sociedade unipessoal, limitada para uma sociedade por quotas a limitada, passando a sociedade a ser
  3. Texto do artigo, página 18: denominada por Satguru Travels & Tours, Limitada, ajustando-se os estatutos nessa medida, regendo-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Satguru Travels & Tours, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo no Conservatóra do Registo das Entidades Legais, ou seja quinze de Fevereiro de dois mil e treze.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal objecto a prestação de serviços na área de turismo, agência de viagens e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na área de engenharia eletrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, venda e transferência de dinheiro e industria;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades, compra e venda de propriedades.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, prestar serviços de representação e agenciamento de sociedades e exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
  23. Texto do artigo, página 19: lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Satguru Travel & Tourism Holdings Private, Limited; e b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  39. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  50. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja,
  55. Texto do artigo, página 19: cinquenta e um por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  57. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 19: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Anil Chandirani e Ashish Sharma.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Um administrador;
  69. Número ou marcador, página 19: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  72. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  80. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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