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Texto do artigo · p. 23 Tsakissa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 um, foi matriculada sob NUEL 101361284, sociedade Tsakissa, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tsakissa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar, flat 18, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação social)
Texto do artigo · p. 24 Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social serviços de serigrafia e gráfica, desenho gráfico, comércio geral, comercialização, importação e exportação de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e correspondente àsoma de duas quotasassim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro Luís Cabral, quarteirão 5, n.º 37, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, de 30 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertecente a sócia 50% das acções;
Número ou marcador · p. 24 b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 distrito urbano Kapfumo, bairro Sommerschield, AvenidaTomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, de 3 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio 50% das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representa pelasócia Neide Laurina Hambucane, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tsakissa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 24: um, foi matriculada sob NUEL 101361284, sociedade Tsakissa, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tsakissa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro Sommerschield, avenida Tomás Nduda n.° 1470, 9.° andar, flat 18, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Representação social)
  12. Texto do artigo, página 24: Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social serviços de serigrafia e gráfica, desenho gráfico, comércio geral, comercialização, importação e exportação de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi-preciosas.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e correspondente àsoma de duas quotasassim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro Luís Cabral, quarteirão 5, n.º 37, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, de 30 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertecente a sócia 50% das acções;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo,
  24. Texto do artigo, página 24: distrito urbano Kapfumo, bairro Sommerschield, AvenidaTomás Nduda, n.º 1470, 9.º andar, flat 18, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, de 3 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio 50% das acções.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representa pelasócia Neide Laurina Hambucane, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  30. Texto do artigo, página 24: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  31. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 25: INM
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