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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Provincial dos Panificadores de Gaza, representada pelo senhor Florentino Vasco Macuácua, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem para integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a), do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial dos Panificadores de Gaza – APPG.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-xai, 18 de Outubro de 2021. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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