Associação Provincial dos Panificadores de Gaza – APPG

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Associação Provincial dos Panificadores de Gaza – APPG

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Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial dos Panificadores de Gaza – APPG
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Provincial dos Panificadores de Gaza, abreviadamente designada por APPG, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A APPG é uma associação de Direito Privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APPG tem sua sede na cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APPG pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A APPG é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A APPG tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) A concertação de matérias diversas sobre os problemas emergentes do ramo da panificação;
Número ou marcador · p. 2 b) A formação profissional, a nível de gestão e da laboração panificadora no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 c) O intercâmbio entre os industriais do ramo, quer a nível interno como internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaboração de estudos económicos e financeiros actualizados, sobre a operacionalidade da actividade da indústria de panificação, nas condições locais e específicas e propostas aos membros sobre a melhor forma de proceder,
Texto do artigo · p. 2 individual ou colectivamente, quanto a uma rentável remuneração dos factores empregue na produção;
Número ou marcador · p. 2 e) Manutenção de um diálogo interactivo com as autoridades governamentais de tutela, com os fornecedores de matérias-primas e afins no que diz respeito aos impactos negativos dos preços dos insumos na actividade de panificação; f)A realizacao de feiras de pão, seminários e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 2 g) A instalação da ordem e da disciplina na produção, distribuição e comercialização do pão;
Número ou marcador · p. 2 h) A protecção contra a pirataria e a concorrência desleal e consequente denuncia as autoridades;
Número ou marcador · p. 2 i) A incentivação das compras em grupo dentro ou fora d país;
Número ou marcador · p. 2 j) A promoção de iniciativas que levam a criação de uma cooperativa de crédito entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 k) Dedicação pelo cumprimento das regras de ética profissional dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 l) A defesa dos interesses, direitos e prerrogativas dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 m) Promoção da formação dos panificadores e de outros quadros nos domínios da panificação;
Número ou marcador · p. 2 n) Dedicação pela função social, dignidade e prestígio da profissão da panificação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 o) Participação na formação de Federações, Confederações ou outras organizações ao nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 2 p) Outras manifestações de carácter associativista não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membros da APPG:
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos industriais de panificação e de pastelaria que operam na Província de Gaza, licenciados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, sem distinção de nacionalidade, crença religiosa, politica dos seus proprietários, colectivos ou individuais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro adquirese pela inscrição voluntária, aceitação e cumprimento dos estatutos da APPG.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São seis as categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundador;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuinte;
Número ou marcador · p. 2 d) Correspondente;
Número ou marcador · p. 2 e) Mérito;
Número ou marcador · p. 2 f) Honorário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Será membro Fundador, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que tenha contribuído para a concepção e constituição da APPG e que cumulativamente tenha participado ou se tenha feito representar na Assembleia Geral de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Será membro efectivo o que for admitido posteriormente a constituição da APPG e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Será membro contribuinte, a pessoa colectiva que reunir os requisitos legais e estatutários, que pague uma quota superior á normal ou concorra regularmente com importâncias e bens destinados a prossecução dos fins sociais sem que necessariamente façam parte dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Será membro correspondente, os que estando no gozo pleno dos direitos civis, se comuniquem com a APPG através de correspondência em virtude de não terem residência permanente na localidade da sede social, mas que cumpram com os demais deveres da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Será membro de mérito, os que pela sua reconhecida dedicação ou notáveis serviços prestados á associação sejam considerados dignos dessa distinção por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Será membro honorário, o indivíduo ou pessoa colectiva que, exercendo ou tendo exercido actividade de reconhecido interesse público e contribuído para dignificação e prestígio da função de panificação, seja considerado como merecedor de tal distinção por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Processo de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros efectivos é da competência da Direcção, a qual verificarse-á se os candidatos preenchem os requisitos constantes do n.º 1, do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É também da competência da Direcção a admissao dos membros contribuinte e correspondente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Da decisão da direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão do membro de Mérito e Honorário é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou de, pelo menos, cinco membros Fundadores ou Efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Deixam de ser membros da APPG os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Comuniquem por escrito a Direcção a vontade de se desvincularem da APPG;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 3 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APPG ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses sem qualquer justificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da direcção e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O associado que perca essa qualidade esta vedado de reclamar a restituição de qualquer contribuição prestada a APPG.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter a direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APPG;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar a intervenção da APPG em assuntos que possam ameaçar a actividade industrial de panificação em geral, ou os interesses dos associados em particular;
Número ou marcador · p. 3 g) Receber um cartão de identificação de Associado e usar as insígnias da APPG;
Número ou marcador · p. 3 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados de mérito e honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face aos encargos com programas levados a cabo pela APPG; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado; g)Contribuir para o bom o nome da APPG e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto nas alíneas a, b) e c) do número anterior não se aplica aos associados de mérito e honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 3 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 3 a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
Número ou marcador · p. 3 b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da APPG;
Número ou marcador · p. 3 c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a APPG;
Número ou marcador · p. 3 d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 e) O não cumprimento dos deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 3 f) O não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem;
Número ou marcador · p. 3 g) Qualquer condenação em termos das leis comerciais e financiais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) A APPG poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da APPG por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Recursos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela direcção, cabe recurso para Assembleia Geral, dentro de 30 dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O associado recorrente poderá assistir á reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Execução das sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções disciplinares só começaram a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da APPG.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Jóias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos associados, á excepção dos associados de mérito e Honorários, estão sujeitos ao pagamento a APPG de uma jóia no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos associados, á excepção dos associados de Mérito e Honorários, estão sujeitos ao pagamento a APPG de uma quota mensal de 1.000,00MT (mil meticais), ate ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Dos órgãos associativos, composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da APPG:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Ética e Disciplina.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos associativos nas suas actividades serão apoiados por um secretárioexecutivo, designado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercícios de cargos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandato de 5 sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da APPG.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar
Texto do artigo · p. 4 o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente: a) Até 31 de Março de cada ano, para
Texto do artigo · p. 4 discussão e votação do relatório e
Texto do artigo · p. 4 de contas do exercício anterior, bem como apreciação dos pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Até 30 de Novembro de cada ano, para discussão e votação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Para discutir e eleger a Direcção, Conselho Fiscal e o Conselho de Ética e Disciplina;
Número ou marcador · p. 4 b) Sempre que a Direcção e o Conselho Fiscal o requeiram;
Número ou marcador · p. 4 c) Sempre que seja requerido por, no mínimo de um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por convocatória enviada a todos os membros, ou através de publicação em pelo menos um jornal de maior circulação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na convocatória deve indicar-se o dia, hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) Das reuniões da Assembleia Geral é lavrada a respectiva acta, por secretario, sendo a mesma assinada por todos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considerase validamente constituída, em primeira convocação, estando presentes ou representados a maioria simples dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Caso assim anão aconteça, a Assembleia Geral reúne-se no mesmo local, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, podendo cada membro representar apenas um outro membro, desde que esse tenha enviado carta dirigida ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de sete dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 4 Ao Presidente da Mesa compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos regulamentais;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; d)Aprovar a substituição e preenchimento de cargos que eventualmente venham a vagar nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Rubricar os livros de actas e assinar a actas das sessões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Fixar o valor das contribuições a serem pagas pelos membros; b)Propor alterações aos estatutos, sempre que julgar necessário; c)Deliberar, em caso de dissolução, sobre o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações só são validas se tomadas por qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, quando respeitantes ás matérias seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais antes do termo do mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Dissolução e destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 4 d) Cisão ou fusão da APPG.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Directivo é composto por cinco membros, de entre associados efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Á Direcção cabe a administração e representação da APPG.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete em especial, á Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir toda actividade da APPG, tendo em conta as orientações da Assembleia Geral e os fins estatutários; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o relatório de actividades e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a APPG activa e passivamente, em juízo e fora dele; f)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender convenientes; h)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da APPG;
Número ou marcador · p. 5 i) Aplicar as sanções disciplinares de sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da APPG;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor a Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções que lhes forem confiadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção poderá nomear um secretário executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo Regulamento Interno da APPG.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da APPG, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da APPG.
Número ou marcador · p. 5 Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, outro vicepresidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para o Conselho Fiscal podem serem eleitos pessoas que não estejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da APPG e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e verificar á escrita da APPG e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir ás assembleias gerais e ás Reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer mediante consulta da Direcção
Número ou marcador · p. 5 e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) O Presidente do Conselho Fiscal preside a comissão ad-hoc de verificação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho de Ética e Disciplina
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Ética e Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
Texto do artigo · p. 5 a)Analisar e propor medidas disciplinares das queixas participadas pelo Conselho Directivo ou de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar e dar parecer ao Conselho Directivo de propostas de pedidos de admissão para membros da APPG;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre o comportamento dos membros quanto a ocorrência de concorrência desleal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da APPG
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da APPG)
Número ou marcador · p. 5 Um) A APPG fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do presidente da direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário executivo da APPG ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da APPG:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens moveis e imóveis que façam parte do património da APPG;
Número ou marcador · p. 5 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer oferta de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 e) O produto da venda de qualquer bens ou serviços que a APPG promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da dissolução da APPG
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A APPG dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da APPG deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Do Exercício anual, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes ás associações.
Texto do artigo · p. 5 Xai-xai, 23 de Setembro de 2021. O Presidente, Florentino Vasco Macuacua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial dos Panificadores de Gaza – APPG
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Constituição)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Provincial dos Panificadores de Gaza, abreviadamente designada por APPG, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: A APPG é uma associação de Direito Privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A APPG tem sua sede na cidade de Xai-Xai.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A APPG pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local da província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A APPG é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  18. Texto do artigo, página 2: A APPG tem como objectivo:
  19. Número ou marcador, página 2: a) A concertação de matérias diversas sobre os problemas emergentes do ramo da panificação;
  20. Número ou marcador, página 2: b) A formação profissional, a nível de gestão e da laboração panificadora no país ou no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 2: c) O intercâmbio entre os industriais do ramo, quer a nível interno como internacional;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Elaboração de estudos económicos e financeiros actualizados, sobre a operacionalidade da actividade da indústria de panificação, nas condições locais e específicas e propostas aos membros sobre a melhor forma de proceder,
  23. Texto do artigo, página 2: individual ou colectivamente, quanto a uma rentável remuneração dos factores empregue na produção;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Manutenção de um diálogo interactivo com as autoridades governamentais de tutela, com os fornecedores de matérias-primas e afins no que diz respeito aos impactos negativos dos preços dos insumos na actividade de panificação; f)A realizacao de feiras de pão, seminários e outros eventos similares;
  25. Número ou marcador, página 2: g) A instalação da ordem e da disciplina na produção, distribuição e comercialização do pão;
  26. Número ou marcador, página 2: h) A protecção contra a pirataria e a concorrência desleal e consequente denuncia as autoridades;
  27. Número ou marcador, página 2: i) A incentivação das compras em grupo dentro ou fora d país;
  28. Número ou marcador, página 2: j) A promoção de iniciativas que levam a criação de uma cooperativa de crédito entre os seus membros;
  29. Número ou marcador, página 2: k) Dedicação pelo cumprimento das regras de ética profissional dos seus membros;
  30. Número ou marcador, página 2: l) A defesa dos interesses, direitos e prerrogativas dos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 2: m) Promoção da formação dos panificadores e de outros quadros nos domínios da panificação;
  32. Número ou marcador, página 2: n) Dedicação pela função social, dignidade e prestígio da profissão da panificação dos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 2: o) Participação na formação de Federações, Confederações ou outras organizações ao nível nacional ou internacional;
  34. Número ou marcador, página 2: p) Outras manifestações de carácter associativista não proibidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
  38. Texto do artigo, página 2: Pode ser membros da APPG:
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Todos industriais de panificação e de pastelaria que operam na Província de Gaza, licenciados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, sem distinção de nacionalidade, crença religiosa, politica dos seus proprietários, colectivos ou individuais.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro adquirese pela inscrição voluntária, aceitação e cumprimento dos estatutos da APPG.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) São seis as categorias de membros:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Fundador;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Efectivo;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Contribuinte;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Correspondente;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Mérito;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Honorário.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Será membro Fundador, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que tenha contribuído para a concepção e constituição da APPG e que cumulativamente tenha participado ou se tenha feito representar na Assembleia Geral de constituição.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Será membro efectivo o que for admitido posteriormente a constituição da APPG e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) Será membro contribuinte, a pessoa colectiva que reunir os requisitos legais e estatutários, que pague uma quota superior á normal ou concorra regularmente com importâncias e bens destinados a prossecução dos fins sociais sem que necessariamente façam parte dos órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 2: Cinco) Será membro correspondente, os que estando no gozo pleno dos direitos civis, se comuniquem com a APPG através de correspondência em virtude de não terem residência permanente na localidade da sede social, mas que cumpram com os demais deveres da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: Seis) Será membro de mérito, os que pela sua reconhecida dedicação ou notáveis serviços prestados á associação sejam considerados dignos dessa distinção por deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Sete) Será membro honorário, o indivíduo ou pessoa colectiva que, exercendo ou tendo exercido actividade de reconhecido interesse público e contribuído para dignificação e prestígio da função de panificação, seja considerado como merecedor de tal distinção por deliberação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 2: (Processo de admissão)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros efectivos é da competência da Direcção, a qual verificarse-á se os candidatos preenchem os requisitos constantes do n.º 1, do artigo sexto.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) É também da competência da Direcção a admissao dos membros contribuinte e correspondente.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Da decisão da direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão do membro de Mérito e Honorário é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou de, pelo menos, cinco membros Fundadores ou Efectivos.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Deixam de ser membros da APPG os associados que:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito a Direcção a vontade de se desvincularem da APPG;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APPG ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses sem qualquer justificação.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da direcção e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) O associado que perca essa qualidade esta vedado de reclamar a restituição de qualquer contribuição prestada a APPG.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Submeter a direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APPG;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a intervenção da APPG em assuntos que possam ameaçar a actividade industrial de panificação em geral, ou os interesses dos associados em particular;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Receber um cartão de identificação de Associado e usar as insígnias da APPG;
  81. Número ou marcador, página 3: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados de mérito e honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face aos encargos com programas levados a cabo pela APPG; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos associativos;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer as sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado; g)Contribuir para o bom o nome da APPG e para o seu desenvolvimento;
  91. Número ou marcador, página 3: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto nas alíneas a, b) e c) do número anterior não se aplica aos associados de mérito e honorários.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
  95. Texto do artigo, página 3: Constituem infracções disciplinares:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
  97. Número ou marcador, página 3: b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da APPG;
  98. Número ou marcador, página 3: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a APPG;
  99. Número ou marcador, página 3: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
  100. Número ou marcador, página 3: e) O não cumprimento dos deveres dos associados;
  101. Número ou marcador, página 3: f) O não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Qualquer condenação em termos das leis comerciais e financiais de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A APPG poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Advertência por escrito;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Censura pública;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Multa;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de direitos;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da APPG por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Recursos)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela direcção, cabe recurso para Assembleia Geral, dentro de 30 dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O associado recorrente poderá assistir á reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Execução das sanções disciplinares)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares só começaram a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da APPG.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Jóias)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Todos associados, á excepção dos associados de mérito e Honorários, estão sujeitos ao pagamento a APPG de uma jóia no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), no momento da sua admissão.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Quotas)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Todos associados, á excepção dos associados de Mérito e Honorários, estão sujeitos ao pagamento a APPG de uma quota mensal de 1.000,00MT (mil meticais), ate ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da direcção.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  131. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos associativos, composição, funcionamento e competências
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da APPG:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 4: b) A Direcção;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal; e
  138. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Ética e Disciplina.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos associativos nas suas actividades serão apoiados por um secretárioexecutivo, designado pela Direcção.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 4: (Exercícios de cargos)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandato de 5 sendo permitida a sua reeleição.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais um cargo em cada órgão.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da APPG.
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar
  150. Texto do artigo, página 4: o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Funcionamento)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente: a) Até 31 de Março de cada ano, para
  153. Texto do artigo, página 4: discussão e votação do relatório e
  154. Texto do artigo, página 4: de contas do exercício anterior, bem como apreciação dos pareceres do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Até 30 de Novembro de cada ano, para discussão e votação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Para discutir e eleger a Direcção, Conselho Fiscal e o Conselho de Ética e Disciplina;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Sempre que a Direcção e o Conselho Fiscal o requeiram;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Sempre que seja requerido por, no mínimo de um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Convocação e deliberações da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por convocatória enviada a todos os membros, ou através de publicação em pelo menos um jornal de maior circulação.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Na convocatória deve indicar-se o dia, hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Das reuniões da Assembleia Geral é lavrada a respectiva acta, por secretario, sendo a mesma assinada por todos membros da Mesa.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considerase validamente constituída, em primeira convocação, estando presentes ou representados a maioria simples dos membros efectivos.
  166. Número ou marcador, página 4: Cinco) Caso assim anão aconteça, a Assembleia Geral reúne-se no mesmo local, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  167. Número ou marcador, página 4: Seis) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, podendo cada membro representar apenas um outro membro, desde que esse tenha enviado carta dirigida ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de sete dias antes da realização da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Mesa)
  170. Texto do artigo, página 4: Ao Presidente da Mesa compete:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos regulamentais;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; d)Aprovar a substituição e preenchimento de cargos que eventualmente venham a vagar nos órgãos sociais;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Rubricar os livros de actas e assinar a actas das sessões.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Fixar o valor das contribuições a serem pagas pelos membros; b)Propor alterações aos estatutos, sempre que julgar necessário; c)Deliberar, em caso de dissolução, sobre o destino do seu património;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Eleger os órgãos sociais;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o regulamento da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações só são validas se tomadas por qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, quando respeitantes ás matérias seguintes:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais antes do termo do mandato;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Dissolução e destino a dar ao seu património;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Cisão ou fusão da APPG.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  187. Texto do artigo, página 4: Da Direcção
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  190. Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é composto por cinco membros, de entre associados efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um vogal.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Á Direcção cabe a administração e representação da APPG.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados á Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) Compete em especial, á Direcção:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Gerir toda actividade da APPG, tendo em conta as orientações da Assembleia Geral e os fins estatutários; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento anual;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o relatório de actividades e das contas anuais;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Representar a APPG activa e passivamente, em juízo e fora dele; f)Aprovar a admissão de novos membros;
  200. Número ou marcador, página 4: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender convenientes; h)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da APPG;
  201. Número ou marcador, página 5: i) Aplicar as sanções disciplinares de sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da APPG;
  203. Número ou marcador, página 5: k) Propor a Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções que lhes forem confiadas.
  209. Número ou marcador, página 5: Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 5: (Secretário Executivo)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção poderá nomear um secretário executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo Regulamento Interno da APPG.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da APPG, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da APPG.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da direcção e da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, outro vicepresidente e outro vogal.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Para o Conselho Fiscal podem serem eleitos pessoas que não estejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  223. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da APPG e, em especial:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção á Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e verificar á escrita da APPG e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Assistir ás assembleias gerais e ás Reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer mediante consulta da Direcção
  228. Número ou marcador, página 5: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos;
  230. Número ou marcador, página 5: g) O Presidente do Conselho Fiscal preside a comissão ad-hoc de verificação.
  231. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho de Ética e Disciplina
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  234. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Ética e Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  237. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
  238. Texto do artigo, página 5: a)Analisar e propor medidas disciplinares das queixas participadas pelo Conselho Directivo ou de qualquer membro;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Analisar e dar parecer ao Conselho Directivo de propostas de pedidos de admissão para membros da APPG;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre o comportamento dos membros quanto a ocorrência de concorrência desleal.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da APPG
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da APPG)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A APPG fica obrigada:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente da direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário executivo da APPG ou por um funcionário qualificado para tal.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  251. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da APPG:
  252. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
  253. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições dos associados;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens moveis e imóveis que façam parte do património da APPG;
  255. Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer oferta de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  256. Número ou marcador, página 5: e) O produto da venda de qualquer bens ou serviços que a APPG promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução da APPG
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A APPG dissolve-se nos casos previstos na lei.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da APPG deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Do Exercício anual, disposições finais e transitórias
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Exercício anual)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
  269. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes ás associações.
  270. Texto do artigo, página 5: Xai-xai, 23 de Setembro de 2021. O Presidente, Florentino Vasco Macuacua.
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