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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Mocubela
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da União OFASSEA, localidade de Maneia requereu ao chefe do posto administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Presidente – Lino Wadala; Vice-presidente – Manuel Daniel; e Tesoureiro – José Canruma.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sóciais da referida associação eleitos por 2 anos renováveis duma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Agro-Pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Maganja da Costa, 24 de Maio de 2012. O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Goveno do Distrito de Lugela
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  2. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mocubela
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da União OFASSEA, localidade de Maneia requereu ao chefe do posto administrativo de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, comercialização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Presidente – Lino Wadala; Vice-presidente – Manuel Daniel; e Tesoureiro – José Canruma.
  7. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sóciais da referida associação eleitos por 2 anos renováveis duma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Agro-Pecuária.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Maganja da Costa, 24 de Maio de 2012. O Chefe do Posto Administrativo de Mocubela, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 2: Goveno do Distrito de Lugela
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