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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AHM Moz Charcoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011345, uma entidade denominada AHM Moz Charcoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Ahmed Mamad Hanif, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido a 19 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 3: Momade Sayde Óscar Barreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102471995Q, emitido a 17 de Agosto de 2023; e
- Texto do artigo, página 3: Idrisse Adamo Ibraimo Caugy, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100360932B, emitido a 11 de Setembro de 2023.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de AHM Moz Charcoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, parcela n.º 660/ B2, talhão n.º 9, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto a produção, processamento, empacotamento, embalagem e comercialização de carvão vegetal e mineral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 65% do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Momade Sayde Óscar Barreiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Idrisse Adamo Ibraimo Caugy.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, composição e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é reservada aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) A primeira administração será composta pelos sócios Momade Sayde Óscar Barreiro e Idrisse Adamo Ibraimo Caugy.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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