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- Texto do artigo, página 4: AM Construções e Arquitetura, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AM Construções e Arquitetura, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101826864, a 6 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominção
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AM Construções e Arquitetura, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto. cidade de Quelimane, província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agência, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Reabilitação de obras publicas;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaboração projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultorias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sociedades poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Angelina Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497372Q, emitido a 31 de Março de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 117442871,
- Texto do artigo, página 4: com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Ivan Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105748883I, emitido a 9 de Abril de 2021, pela DIC da cidade de Beira, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 4: c) Lourenço Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105757616F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administraçao e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jose Gonçalves Chuabo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106550123Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela DIC da cidade da Beira, NUIT 156096717, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sociedades ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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