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Texto do artigo · p. 4 AM Construções e Arquitetura, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AM Construções e Arquitetura, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101826864, a 6 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominção
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AM Construções e Arquitetura, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto. cidade de Quelimane, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agência, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Reabilitação de obras publicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaboração projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultorias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sociedades poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Angelina Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497372Q, emitido a 31 de Março de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 117442871,
Texto do artigo · p. 4 com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Ivan Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105748883I, emitido a 9 de Abril de 2021, pela DIC da cidade de Beira, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 4 c) Lourenço Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105757616F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administraçao e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jose Gonçalves Chuabo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106550123Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela DIC da cidade da Beira, NUIT 156096717, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sociedades ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 14 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AM Construções e Arquitetura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AM Construções e Arquitetura, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101826864, a 6 de Setembro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominção
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AM Construções e Arquitetura, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto. cidade de Quelimane, província de Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agência, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Reabilitação de obras publicas;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Elaboração projectos;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Consultorias.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) As sociedades poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídos pelos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Angelina Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497372Q, emitido a 31 de Março de 2020, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 117442871,
  23. Texto do artigo, página 4: com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Ivan Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105748883I, emitido a 9 de Abril de 2021, pela DIC da cidade de Beira, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito; e
  25. Número ou marcador, página 4: c) Lourenço Ângelo Pereira Amizade, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105757616F, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 142454025, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social subscrito.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Administraçao e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jose Gonçalves Chuabo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106550123Q, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela DIC da cidade da Beira, NUIT 156096717, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) As sociedades ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 14 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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