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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bar Recanto dos Pescadores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105012273, uma entidade denomina Bar Recanto dos Pescadores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Cândida Mabuie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Djmitrov, quarteirão 12, casa 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434296A, emitido a 9 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Raquel Armando Nhanombe Mutolo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro São Dâmaso, quarteirão 65, casa 217, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941723N, emitido em Maputo, a 17 de Março 2022.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Bar Recanto dos Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua filial no bairro da Costa do Sol, quarteirão 21, distrito municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Restauração, café bar;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 5: c) Decoração;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços de carting;
- Número ou marcador, página 5: e) Serviços de horticultura, irrigação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 5: f) Construção de mantas e muros de gabiões;
- Número ou marcador, página 6: g) Construção de muros de loffelstien para controlo da erosão e assistência à plataforma;
- Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento e instalação de irrigação para fins comerciais e residenciais;
- Número ou marcador, página 6: i) Consultorias e assistência em actividades económicas pequenas e medias;
- Número ou marcador, página 6: j) Comercialização de produtos a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 6: k) Actividades de consultoria para gestão de negócios,
- Número ou marcador, página 6: l) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: m) Agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 6: n) Comércio em geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: o) Logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cândida Mabuie; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Raquel Armando Nhanombe Mutolo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 6: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou coletivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após
- Texto do artigo, página 6: o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desses execícios;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extra- ordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se com fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro fórum.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral será convocada pela administração por meio de cartas registadas, fax, ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
- Texto do artigo, página 6: Seis Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com exceção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo das duas sócias Cândida Mabuie e Raquel Armando Nhanombe Mutolo desde já nomeadas administradoras e sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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