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Texto do artigo · p. 6 BTC Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378829, uma entidade denominada BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Tânia Cristina Costa Saraiva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107323479P, de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 32.º andar, esquerdo, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota parte no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Cristina Costa Saraiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios Bruno Ceita Carvalho e Tânia Cristina Costa Saraiva.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exercício social
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BTC Imobiliária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378829, uma entidade denominada BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Tânia Cristina Costa Saraiva, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107323479P, de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BTC Imobiliária e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 32.º andar, esquerdo, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 7: b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota parte no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Cristina Costa Saraiva.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Administração
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios Bruno Ceita Carvalho e Tânia Cristina Costa Saraiva.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: Exercício social
  43. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 7: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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