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Texto do artigo · p. 8 Castanha da Ricaria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011312, a sociedade Castanha da Ricaria, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Castanha da Ricaria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção e comercialização de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de brindes;
Número ou marcador · p. 8 c) Montagem de cabazes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas cinquenta por cento para cada sócio ou seja:
Número ou marcador · p. 8 a) Rute Paula Pacheco Chitsumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304791750F, de 19 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária 130266479, casada, com Pedro João Chitsumba, portador do Bilhete de Identificação n.º 031704968380J, em regime de comunhão geral de bens, com
Texto do artigo · p. 8 uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Alcides da Conceição Chitsumba, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107876065D, de 30 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Com o número único identificação tributária 157661175, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Vânia Manuela Rafael Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe S. Magaia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0317008107297M, de 16 de Março, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o número único de identificação tributária 119680808. Que desde já fica nomeada administradora da sociedade com a despesa de prestar caução. A respresentação será exercida por meio de uma procuração passada pelos então sócios
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora é revestida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de representante ou do procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Castanha da Ricaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011312, a sociedade Castanha da Ricaria, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Castanha da Ricaria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Produção e comercialização de castanha de cajú;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Criação de brindes;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Montagem de cabazes.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas cinquenta por cento para cada sócio ou seja:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Rute Paula Pacheco Chitsumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304791750F, de 19 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária 130266479, casada, com Pedro João Chitsumba, portador do Bilhete de Identificação n.º 031704968380J, em regime de comunhão geral de bens, com
  18. Texto do artigo, página 8: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Alcides da Conceição Chitsumba, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 3, Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107876065D, de 30 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Com o número único identificação tributária 157661175, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Vânia Manuela Rafael Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe S. Magaia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0317008107297M, de 16 de Março, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com o número único de identificação tributária 119680808. Que desde já fica nomeada administradora da sociedade com a despesa de prestar caução. A respresentação será exercida por meio de uma procuração passada pelos então sócios
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora é revestida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de representante ou do procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado da sociedade devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  28. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2023. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 8: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
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