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- Texto do artigo, página 9: Centro de Formação Profissiona para Micro, Pequenas e Médias Empresas
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma pessoa colectiva de direito publico, com o NUEL 101741265, denominada Centro de Formação Profissional para Micro, Pequenas e Médias Empresas (CENTRO PARA PME’S”, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ /notário superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Centro de Formação Profissional para Micro, Pequenas e Médias empresas de Cabo Delgado, abreviadamente, Centro para PMEs, é uma instituição pública que funciona como unidade operativa adstrita a Direcção Provincial de Indústria e Comércio de Cabo Delgado (DPIC) e orientada para executar e implementar acções de formação profissional, capacitações e assistência às Micro, Pequenas e Médias Empresas de Cabo Delgado em matéria de administração e gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Centro Para PMEs tem sua sede na Cidade de Pemba, podendo ter representações nos Distritos da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A criação do Centro Para PMEs de Cabo Delgado, responde a necessidade de (i) aprimorar as capacidades e aptidões técnicas dos jovens, de recém-graduados e dos trabalhadores em exercícios ao nível das MPMEs locais, de modo a maximizar o envolvimento destas no quadro das oportunidades inseridas no Conteúdo Local e assegurar a empregabilidade de mão-de-obra local e (ii) apoiar a adaptação das MPMEs de Cabo Delgado a um contexto económico dominado por mega projectos mineiros, especialmente de petróleo e gás e aos desafios climáticos;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Centro Para PMEs de Cabo Delgado tem como objecto ministrar cursos de formação profissional, capacitações e treinamentos de curta duração aos trabalhadores e colaboradores integrados ou candidatos ao emprego nos quadros do pessoal das startups, micro, pequenas e médias empresas na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Centro Para PMEs de Cabo Delgado, ministra cursos de formação profissional e acções de capacitação na área de administração e serviços, designadamente, registo e licenciamento, administração e gestão de empresas, procurment e logística, procedimentos de comércio externo, financiamento, sistemas de qualidade de bens e serviços, comunicação e imagem, coaching e sustentabilidade, entre outras relacionadas assim que se mostrarem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O Centro Para PMEs de Cabo Delgado subordina-se a Direcção Provincial de Indústria e Comércio fazendo parte desta, cumprindo seu mandato de promover a capacitação das MPMEs nos termos das alíneas d), g) e h) do artigo 17, do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto e a Resolução n.º 17/2020, de 21 de Agosto da Assembleia Provincial de Cabo Delgado que aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O Centro Para PMEs é dirigido por um Director nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do centro)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições do Centro para PMEs de Cabo Delgado:
- Número ou marcador, página 9: a) Leccionar cursos de formação profissional inicial e contínuo, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais em conformidade com a demanda do mercado de trabalho e necessidades constatadas no interesse de aprimorar capacidades técnicas e organizacionais existentes em função dos desafios actuais e das solicitações das Micro, Pequenas e Médias Empresas locais;
- Número ou marcador, página 9: b) Ministrar acções de capacitação em matéria de administração e gestão de empresas, incluindo áreas relacionadas com a contratação e prestação de serviços as multinacionais do sector de petróleo e gás e demais sectores da economia local;
- Número ou marcador, página 9: c) Ministrar acções de capacitação e treinamento específicos para gestores de MPMEs em matéria de coaching, motivação e gestão em contextos adversos;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar assistência e acompanhamento aos formados na sua inserção no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar a orientação vocacional aos trabalhadores empregados em MPMEs e aos candidatos a cursos de formação profissional;
- Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver parcerias junto entidades nacionais e estrangeiras que contribuam para a prossecução das suas atribuições e implementar iniciativas em prol do melhor ambiente para o crescimento das MPMEs locais;
- Número ou marcador, página 9: g) Sistematizar informação sobre necessidades de formação entre os empreendedores, gestores, trabalhadores e colaboradores em exercício nas MPMEs locais e de graduados;
- Número ou marcador, página 9: h) Emitir certificados de competências para cursos não abrangidos pelo Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 9: i) Solicitar a autoridade competente para emissão de certificados de conclusão de Qualificação, Unidade de Competência ou Módulo no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais; j)Desenvolver iniciativas que maximizam a exploração de oportunidades de conteúdo local e responsabilidade social com base nas atribuições do Centro;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar trabalhos de consultoria relacionada com as actividades desenvolvidas pelo Centro e, realizar outras actividades que lhe seja superiormente determinada nos termos do presente estatuto, no regulamento interno e demais leis e instrumentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor, monitorar e proceder à avaliação candidatos ao Reconhecimento de Competências Adquiridas (RCA).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Centro de Formação Profissional para Micro, Pequenas e Médias Empresas de Cabo Delgado contém a seguinte composição na gestão:
- Número ou marcador, página 9: a) Director;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe da Secção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Unidades orgânicas)
- Texto do artigo, página 9: O Centro Para PMEs de Cabo Delgado é constituído pelas seguintes unidades orgânicas de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Secção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção do Centro Para PMEs de Cabo Delgado é um órgão de consulta, coordenação e gestão dos programas, planos e projectos do Centro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O órgão é convocado e dirigido pelo Director do Centro e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e aprovar programas, planos, projectos e iniciativas de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Avaliar e aprovar planos de formação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar os balanços periódicos dos planos e outras iniciativas em implementação e a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: d) Mobilizar parceiros para o Centro de Formação;
- Número ou marcador, página 10: e) Monitorar as actividades planificadas e pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do Centro submetidos superiormente ou pelos parceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção do Centro é dirigido pelo Director do Centro e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe da Secção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Podem ser convidados ao Conselho de Direcção, os Presidentes ou representantes de Associações Empresariais e Sindicais Locais, os Departamentos de Indústria e Comércio, Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado e o Centro de Orientação e Promoção do Desenvolvimento Local.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Director do Centro pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos, formadores do Centro, especialistas de outras instituições públicas e privadas, formandos, membros da comunidade local, parceiros de cooperação ou personalidades interessadas nas actividades do Centro para participarem no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director do Centro)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Director do Centro o seguinte
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e representar o Centro em todas as circunstâncias e em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e implementar um plano de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a elaboração e apresentar planos de actividades, projectos e todas as iniciativas a executar no Centro, assim como os relatórios periódicos de monitoria e de avaliação final de implementação ao Director Provincial de Indústria e Comércio e, igualmente, aos diferentes órgãos superiores de Governação Descentralizada Provincial, sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a adopção de cursos e acções de capacitação inovadores e rigorosamente oportunos para as MPMEs;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o calendário anual das formações e assegurar o normal funcionamento do Centro velando pela observância da assiduidade e disciplina;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a colaboração do Centro de Formação com o sector privado no âmbito da formação e capacitação da força de trabalho das MPMEs;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a elaboração e envio periódico de estatísticas de candidatos e graduados de formação profissional e capacitações em matéria de administração e gestão empresarial a autoridades competentes e interessadas;
- Número ou marcador, página 10: h) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos no Centro e submeter a homologação;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes em serviço no Centro;
- Número ou marcador, página 10: j) Executar as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores e autoridades de tutela;
- Número ou marcador, página 10: k) Estabelecer parcerias ao nível local, nacional e com congéneres estrangeiras em favor da melhoria da qualidade de assistência as MPMEs e desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: l) Garantir ornamentação e apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos de regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nas suas ausências, as actividades do Centro serão coordenadas pelo Chefe da Secção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Secção Pedagógica e suas funções)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Secção Pedagógica é um órgão executivo de coordenação das actividades técnico-pedagógicas do Centro e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: n) Preparar calendários de formações, formação de turmas e alocação de formadores, materiais e meios didáticos;
- Número ou marcador, página 10: o) Coordenar e supervisionar o decurso dos processos de formação e de avaliações;
- Número ou marcador, página 10: p) Liderar a implementação e supervisão dos mecanismos de avaliação e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 10: q) Definir os requisitos básicos de ingresso dos candidatos para cada curso de formação ou capacitação no Centro e assegurar a observância de normas recrutamento, selecção e inscrição dos candidatos com base nesses requisitos;
- Número ou marcador, página 10: r) Prover orientação vocacional aos candidatos aos cursos e acções de capacitação do Centro;
- Número ou marcador, página 10: s) Identificar cursos e acções de capacitação que podem ser ministrados pelo Centro e mapear grupos alvo;
- Número ou marcador, página 10: t) Propor combinação de matérias, conteúdos de formação e ajustamentos adequados para dotar os formandos de capacidades e habilidades adaptáveis para o contexto económico presente e futuro;
- Número ou marcador, página 10: u) Planificar e propor a realização de estágios profissionais dos formandos;
- Número ou marcador, página 10: v) Analisar os problemas de natureza infraestrutural, organizativa e técnico-pedagógica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
- Número ou marcador, página 10: w) Analisar os resultados obtidos pelos formandos e o êxito na inserção no mercado de trabalho e tomar medidas para melhoramento;
- Texto do artigo, página 10: x) Avaliar as necessidades de recrutamento, formação e capacitação dos formadores e propor a contratação ou formação de formadores para o Centro;
- Número ou marcador, página 10: y) Assessorar tecnicamente o Conselho de Direcção e o Director do Centro em matéria pedagógica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Secção Pedagógica é dirigida pelo chefe da secção Pedagógica, nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 10: Um) São funções da Secretaria do Centro as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação de expediente pelas diferentes unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: b) Responder pelo atendimento ao público e linhas telefónicas do Centro;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar e manter operacional o Arquivo do Centro observando as diretrizes do funcionamento do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Velar pela conservação do património do Centro procedendo a sua inventariação com base na legislação vigente;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar planos de férias, efectividade do pessoal e zelar pela organização e gestão do pessoal do Centro, no geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir a manutenção e limpeza das instalações do Centro;
- Número ou marcador, página 11: g) Apoiar o Director na preparação das sessões do Conselho de Direcção e no funcionamento da Secção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Secretaria do Centro é dirigida por um Chefe de Secretaria nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do Centro as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Rendimentos provenientes de prestação de serviços designadamente actividades de consultoria em matéria de formação profissional, pagamento de taxas de inscrição, mensalidades e emissão de certificados entre outras;
- Número ou marcador, página 11: b) Doações, heranças, legados, subvenções e comparticipações;
- Número ou marcador, página 11: c) Recursos provenientes de parcerias e acordos de financiamento com sector privado, parceiros, acordos com entidades congéneres, entre outros;
- Número ou marcador, página 11: d) Dotações do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras receitais que lhe sejam atribuídas por lei, contracto ou titulo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Despesas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas do Centro os encargos de funcionamento e investimento necessários para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 11: O pessoal afecto ao Centro rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contractos ao abrigo da Lei do Trabalho e uso de boas práticas aceites em estabelecimentos de formação similares na contratação de formadores especializados, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Regime remuneratório)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal afecto no Centro é dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adoção de tabelas diferenciadas, suplementos adicionais e prémios em conformidade com as boas práticas correntes aplicáveis em instituições similares.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 28 de Abril, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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