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Texto do artigo · p. 19 Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105012014, a sociedade Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel,
Texto do artigo · p. 19 cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços: i. Actividades de designer; ii. Limpeza geral em edifícios e similares, plantação e manutenção de jardins; iii. Programação de sistemas informáticos; iv. Reparação e manutenção de computadores; v. Instalação eléctrica e manutenção elétrica, serviços de protocolo para eventos; vi. Decoração de eventos e aluguer, reprografia, estampagem e bordado, vii. Edição de livros, brochuras, manutenção de câmeras e equipamentos eletrónicos; viii. Consultoria de contabilidade, auditoria e RH, Aluguer de máquinas; ix. Aluguer de viatura/veículos transporte, aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio:
Texto do artigo · p. 19 i. Vestuário, calçados e artigos de boutique, cosméticos; ii.
Texto do artigo · p. 19 Artigos de beleza, bijuterias, acessórios diversos, make up, venda de material de escritório e papelaria; iii. Equipamento informático, computadores, impressoras, e máquinas; iv. Electrodomésticos e electrónicos, produtos de higiene e limpeza; v. EPI e EPC, material de construção e ferragem em geral; vi.
Texto do artigo · p. 19 Artigos de desporto brinquedos, capulanas, tapetes e cortinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Vasco Bila, casado, com Rafa Ernesto Biza Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372968P, emitido a 29 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 104019005;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Anilton Sérgio Bila, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108869583P, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 162111299, representado pelo seu pai Sérgio Vasco Bila.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Vasco Bila, com o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o sócio Sérgio Vasco Bila a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do diretor-geral, Sérgio Vasco Bila.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura do sócio Sérgio Vasco Bila, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105012014, a sociedade Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular 19 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cosmético Tecnologia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel,
  6. Texto do artigo, página 19: cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços: i. Actividades de designer; ii. Limpeza geral em edifícios e similares, plantação e manutenção de jardins; iii. Programação de sistemas informáticos; iv. Reparação e manutenção de computadores; v. Instalação eléctrica e manutenção elétrica, serviços de protocolo para eventos; vi. Decoração de eventos e aluguer, reprografia, estampagem e bordado, vii. Edição de livros, brochuras, manutenção de câmeras e equipamentos eletrónicos; viii. Consultoria de contabilidade, auditoria e RH, Aluguer de máquinas; ix. Aluguer de viatura/veículos transporte, aluguer de equipamento.
  14. Número ou marcador, página 19: b) Comércio:
  15. Texto do artigo, página 19: i. Vestuário, calçados e artigos de boutique, cosméticos; ii.
  16. Texto do artigo, página 19: Artigos de beleza, bijuterias, acessórios diversos, make up, venda de material de escritório e papelaria; iii. Equipamento informático, computadores, impressoras, e máquinas; iv. Electrodomésticos e electrónicos, produtos de higiene e limpeza; v. EPI e EPC, material de construção e ferragem em geral; vi.
  17. Texto do artigo, página 19: Artigos de desporto brinquedos, capulanas, tapetes e cortinas.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Vasco Bila, casado, com Rafa Ernesto Biza Bila, em regime de comunhão geral de bens, natural
  22. Texto do artigo, página 20: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372968P, emitido a 29 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 104019005;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Anilton Sérgio Bila, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108869583P, emitido a 27 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 162111299, representado pelo seu pai Sérgio Vasco Bila.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Vasco Bila, com o cargo de director-geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o sócio Sérgio Vasco Bila a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do diretor-geral, Sérgio Vasco Bila.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura do sócio Sérgio Vasco Bila, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Omissões
  36. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2023. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 20: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
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