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Texto do artigo · p. 20 Cotton Sofala Export, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105010791, a sociedade Cotton Sofala Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cotton Sofala Export, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude n.º 77, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto plantio e comercialização de algodão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, comparticipando na cadeia de valor na indústria de algodão e noutros negócios desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 20 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento
Texto do artigo · p. 20 do capital social, pertencente a sócia Anulika Naki Paunde e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adolfo Paunde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fanuel Samuel Paund, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura e do Ricksson Nilson Paunde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 20 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cotton Sofala Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105010791, a sociedade Cotton Sofala Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cotton Sofala Export, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude n.º 77, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto plantio e comercialização de algodão.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, comparticipando na cadeia de valor na indústria de algodão e noutros negócios desde que, devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  14. Texto do artigo, página 20: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde, vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento
  18. Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente a sócia Anulika Naki Paunde e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adolfo Paunde.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fanuel Samuel Paund, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura e do Ricksson Nilson Paunde.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Matola, 20 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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