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Texto do artigo · p. 21 Fryes Delight Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011521, uma entidade denominada Fryes Delight Catering, Limitada. Adila Dadá Ussene, casada, natural da cidade
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100221730S, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 29 de outubro de 2025; e
Texto do artigo · p. 21 Tassnime Abdul Ibrahimo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100951045F, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 11 de fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Fryes Delight Catering, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mao Tse Tung, Rua de Tchamba, Bairro da Sommerschield, n.º 278, rés-do-chão, podendo, por deliberação das sócias, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a preparação, fornecimento e comercialização de alimentação e bebidas para eventos, banquetes, festas, instituições, prestação de serviços de catering para centros de exposições, eventos desportivos, concertos, convenções, exposições, centros de feiras, congressos e exposições e aluguer de aparelhos e materiais diversos de cozinha, aluguer de espaços para reuniões e eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Adila Dadá Ussene; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente à sócia Tassnime Abdul Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, subscrito por todas as sócias, será realizado no acto da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, composição e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por ambas as sócias, com os mesmos poderes executivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete às administradoras exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta ambas as sócias, Adila Dadá Ussene e Tassnime Abdul Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fryes Delight Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011521, uma entidade denominada Fryes Delight Catering, Limitada. Adila Dadá Ussene, casada, natural da cidade
  3. Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100221730S, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 29 de outubro de 2025; e
  4. Texto do artigo, página 21: Tassnime Abdul Ibrahimo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 22: n.º 110100951045F, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 11 de fevereiro de 2025.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Fryes Delight Catering, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mao Tse Tung, Rua de Tchamba, Bairro da Sommerschield, n.º 278, rés-do-chão, podendo, por deliberação das sócias, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a preparação, fornecimento e comercialização de alimentação e bebidas para eventos, banquetes, festas, instituições, prestação de serviços de catering para centros de exposições, eventos desportivos, concertos, convenções, exposições, centros de feiras, congressos e exposições e aluguer de aparelhos e materiais diversos de cozinha, aluguer de espaços para reuniões e eventos.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Adila Dadá Ussene; e
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente à sócia Tassnime Abdul Ibrahimo.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, subscrito por todas as sócias, será realizado no acto da constituição da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração, composição e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por ambas as sócias, com os mesmos poderes executivos.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete às administradoras exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de uma das administradoras.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta ambas as sócias, Adila Dadá Ussene e Tassnime Abdul Ibrahimo.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  38. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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