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Texto do artigo · p. 23 Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105012968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 José Manuel Nunes Larego, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CD520248, emitido a 19 de abril de 2023, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central Urbano, Avenida da Cidade de Moçambique, próximo do Mercado Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Estudos e ensaios técnicos, consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividade de engenharia civil, actividade de engenharia ferroviária, actividade de arquitetura;
Número ou marcador · p. 23 d) Reparação e manutenção de equipamento industrial e actividade de engenharia civil, actividade de engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividade de engenharia ambiental, electrotécnica, actividade de engenharia de sistemas, actividade de engenharia e manutenção;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividade de engenharia em armazenamento e transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividade de engenharia telecomunicações e gestão de imóveis, fornecimento de RH.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único, José Manuel Nunes Larego.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, José Manuel Nunes Larego, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105012968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 23: José Manuel Nunes Larego, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CD520248, emitido a 19 de abril de 2023, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central Urbano, Avenida da Cidade de Moçambique, próximo do Mercado Central, cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de consultoria em gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Estudos e ensaios técnicos, consultoria científica, técnica e similares;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Actividade de engenharia civil, actividade de engenharia ferroviária, actividade de arquitetura;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamento industrial e actividade de engenharia civil, actividade de engenharia hidráulica;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Actividade de engenharia ambiental, electrotécnica, actividade de engenharia de sistemas, actividade de engenharia e manutenção;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Actividade de engenharia em armazenamento e transporte de combustíveis;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Actividade de engenharia telecomunicações e gestão de imóveis, fornecimento de RH.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único, José Manuel Nunes Larego.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, José Manuel Nunes Larego, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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