Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105012968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: José Manuel Nunes Larego, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CD520248, emitido a 19 de abril de 2023, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Integral Serviços de Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central Urbano, Avenida da Cidade de Moçambique, próximo do Mercado Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Estudos e ensaios técnicos, consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 23: c) Actividade de engenharia civil, actividade de engenharia ferroviária, actividade de arquitetura;
- Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamento industrial e actividade de engenharia civil, actividade de engenharia hidráulica;
- Número ou marcador, página 23: e) Actividade de engenharia ambiental, electrotécnica, actividade de engenharia de sistemas, actividade de engenharia e manutenção;
- Número ou marcador, página 23: f) Actividade de engenharia em armazenamento e transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividade de engenharia telecomunicações e gestão de imóveis, fornecimento de RH.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único, José Manuel Nunes Larego.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, José Manuel Nunes Larego, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Novembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.