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Texto do artigo · p. 23 IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, residente no bairro de Mutaunha, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, posto administrativo de Natikiri, próximo da Escola Primária Acordos de Lusaka, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Processamento e comercialização de alimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Processamento e comercialização de água mineral;
Número ou marcador · p. 24 c) Abastecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviço de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade de agro-negócio e florestamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Transporte e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de classe 1-XX do Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, com NUIT 102122143.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Victor Alberto Carlos, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Victor Alberto Carlos ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 23: Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, residente no bairro de Mutaunha, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 23: com base nas cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, posto administrativo de Natikiri, próximo da Escola Primária Acordos de Lusaka, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Processamento e comercialização de alimentos;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Processamento e comercialização de água mineral;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Abastecimento de água potável;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviço de carpintaria e serralharia;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Actividade de agro-negócio e florestamento;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Transporte e comercialização de combustíveis;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de classe 1-XX do Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, com NUIT 102122143.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Victor Alberto Carlos, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Victor Alberto Carlos ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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