Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, residente no bairro de Mutaunha, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 23: com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade IPRAMOC – Indústria de Processamento de Alimentos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, posto administrativo de Natikiri, próximo da Escola Primária Acordos de Lusaka, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Processamento e comercialização de alimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Processamento e comercialização de água mineral;
- Número ou marcador, página 24: c) Abastecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviço de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 24: e) Actividade de agro-negócio e florestamento;
- Número ou marcador, página 24: f) Transporte e comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de classe 1-XX do Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2018, com NUIT 102122143.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Victor Alberto Carlos, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Victor Alberto Carlos ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.