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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: ISC Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezoito verso a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ISC Projectos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ISC Projectos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: canalização, pintura, isolamento de chapas metálicas, andaimes (construir e desmontar), importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Joachim Torsten Haferung e Antonette Van Jaarsveld.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Joachim Torsten Haferung e Antonette Van Jaarsveld, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 24: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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