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- Texto do artigo, página 24: Kharafa Moçambique Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois A, perante o conservador e notário superior Arnaldo Jamal de Magalhães, foi formalizada a cedência de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Kharafa Moçambique Trading, Limitada, com sede no distrito municipal Kampfumo, NUEL 10861600, cujo teor consta a seguir:
- Texto do artigo, página 24: No dia vinte e sete de agosto de dois mil vinte e um, na cidade da Matola e no Cartório Notarial da mesma cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Jorge Rafael Tinga, casado, natural de Massasse, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100781644N, emitido a onze de janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Emídio Francisco Tinga, solteiro, maior, natural de Pemba, residente Rua da Tanzânia, R, bairro Fronteira, distrito da Namaacha, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100181965P, emitido a um de outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Stratford Mark Robert, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º M00207585, emitido a dezanove de janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade da república e residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Jorge Rafael Tinga Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Governo, no quarteirão duzentos e quarenta e cinco, R, bairro Fronteira, distrito da Namaacha, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100781646J, emitido a dois de junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos documentos de identificação acima mencionados, a qualidade e suficiência dos poderes em que outorga o primeiro.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que o primeiro a terceiro outorgantes são os únicos e actuais sócios da Kharafa Moçambique Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 24: Pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia geral n.º 01/KT/21, datada de vinte e dois de julho de dois mil vinte e um, o sócio Stratford Mark Robert manifestou interesse de ceder total da sua quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento e aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: O senhor Jorge Rafael Tinga Júnior manifestou a intenção de adquirir a quota cedida no valor quota no valor de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Tinga; e b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Francisco Tinga; e c)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Tinga Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 8 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: A Notária, Ilegível.
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