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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101618688, a sociedade Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede, forma e representação social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maliza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Ulongué, bairro Mateus Sansão Mutemba, distrito de Angónia por simples deliberações do sócio único. A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social as actividades de:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento de actividades correlacionadas;
- Número ou marcador, página 28: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: c) Sistemas hidráulicos;
- Número ou marcador, página 28: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: f) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 28: g) Pecuária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Alfredo Ngoane Malizane, casado com Febrónia Sitálico Malizane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Furancungu, distrito de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sansão Mutemba, distrito de Angónia, com NUIT 102550919.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Alfredo Ngoane Malizane, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 28: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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