Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Nehki Global Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011903 uma entidade denominada, Nehki Global Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nehki Global Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de material informático, eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção, montagem e reparação de equipamento informático e eletrónico;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas, com destaque para segurança de sistemas de informação, gestão e análise de riscos, continuidade de negócio, segurança cibernética, qualidade, cobit, itil, governança de TI, análise de processos de negócio entre outras;
Número ou marcador · p. 29 d) Outros investimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5.000,00MT (cinco mil) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Haverá títulos de 1 à 100 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração ou administrador unico, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas ou administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 29 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois rogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nehki Global Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011903 uma entidade denominada, Nehki Global Moçambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nehki Global Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170 rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Venda de material informático, eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção, montagem e reparação de equipamento informático e eletrónico;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas, com destaque para segurança de sistemas de informação, gestão e análise de riscos, continuidade de negócio, segurança cibernética, qualidade, cobit, itil, governança de TI, análise de processos de negócio entre outras;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Outros investimentos.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5.000,00MT (cinco mil) acções ordinárias e nominativas, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Representação do capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Haverá títulos de 1 à 100 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  34. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração ou administrador unico, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  38. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas ou administrador único;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  40. Número ou marcador, página 29: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  41. Número ou marcador, página 29: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois rogais.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados apurados)
  50. Texto do artigo, página 30: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.