Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Petro Makhau Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 30 Matola, com o NUEL 101909581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Petro Makhau Lubrificantes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Muamba, bairro matola Gare, n.º 127, quarteirão 3, província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de óleos lubrificantes e todos acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços de recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 30 f) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
Número ou marcador · p. 30 g) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
Número ou marcador · p. 30 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 j) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 k) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 30 l) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 30 m) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 n) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
Número ou marcador · p. 30 o) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 31 (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Valter Bastano Mahumane;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ermínio Marcos Cau.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado aos sócios Valter Bastano Mahumane e Ermínio Marcos Cau.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 31 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Petro Makhau Lubrificantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
  3. Texto do artigo, página 30: Matola, com o NUEL 101909581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Petro Makhau Lubrificantes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Muamba, bairro matola Gare, n.º 127, quarteirão 3, província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Venda de óleos lubrificantes e todos acessórios de veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Venda de combustíveis líquidos;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 30: e) Serviços de recrutamento e selecção;
  16. Número ou marcador, página 30: f) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
  17. Número ou marcador, página 30: g) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
  18. Número ou marcador, página 30: h) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 30: i) Venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 30: j) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 30: k) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
  22. Número ou marcador, página 30: l) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
  23. Número ou marcador, página 30: m) Consultoria financeira;
  24. Número ou marcador, página 30: n) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
  25. Número ou marcador, página 30: o) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT
  30. Texto do artigo, página 31: (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Valter Bastano Mahumane;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ermínio Marcos Cau.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado aos sócios Valter Bastano Mahumane e Ermínio Marcos Cau.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  51. Texto do artigo, página 31: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2023. —
  53. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.