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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Petro Makhau Lubrificantes, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 30: Matola, com o NUEL 101909581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Petro Makhau Lubrificantes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Muamba, bairro matola Gare, n.º 127, quarteirão 3, província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de óleos lubrificantes e todos acessórios de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: e) Serviços de recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 30: f) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
- Número ou marcador, página 30: g) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
- Número ou marcador, página 30: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: i) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 30: j) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: k) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 30: l) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
- Número ou marcador, página 30: m) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 30: n) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
- Número ou marcador, página 30: o) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT
- Texto do artigo, página 31: (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Valter Bastano Mahumane;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ermínio Marcos Cau.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado aos sócios Valter Bastano Mahumane e Ermínio Marcos Cau.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 31: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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