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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Playzone Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012625, uma entidade denominada Playzone Mozambique, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 31: Glória João Macie Awasse (doravante designada “Sócio A”), casada, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064011B, emitido a 4 de Fevereiro de 2010, NUIT 100987856, residente na cidade de Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1679; e
- Texto do artigo, página 31: Cláudio Eduardo Ernesto Pene (de ora em diante designado “Sócio B”), casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922145I, emitido a 14 de Setembro de 2020, NUIT 100027968, residente na província de Maputo, na rua das Mafureiras 30, Belo Horizonte - Boane. É firmado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 31: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação e firma Playzone Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua sede localiza-se na cidade da Matola, avenida/rua União Africana, bairro Matola-A, n.º 50, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto principal da sociedade incide em actividades dos parques de diversão e temáticos e recreativos, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade reserva o direito de exercer outras actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais, podendo exercer actividades em qualquer
- Texto do artigo, página 31: outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar, desde que obtendo as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio A; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio B.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 31: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão parcial ou total das quotas entre os sócios é livre, no entanto, relativamente a terceiros estranhos à sociedade, dependerá do consentimento desta, ficando reservado o direito de preferência aos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, podendo os sócios fazerse representar nos termos da lei por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral considera-se com quórum oficial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios totalizando, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social, salvo nos casos em que por força da lei, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 31: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de administração composto por dois administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, nomeia-se na qualidade de administrador e representante da sociedade o sócia A.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de cinco (5) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As remunerações, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do presidente e de um administrador ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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