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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rent Summer Vibes – Socieade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012285, uma entidade denominada, Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 32: Gabriel da Conceição Vicente Júnior, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502383937C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 31 de Janeiro de 2023, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, quarteirão 5, casa n.º 438, bairro Goerge Dimitrov, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato social, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como denominação Rent Summer Vibes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sita na Avenida 4 de Outubro, n.º 438, quarteirão-5, casa n.º 438, bairro Goerge Dimitrov na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial sem operador, restaurante e bar e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota com valor nominal pertencente ao senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade fica ao cargo do senhor Gabriel da Conceição Vicente Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição transitórias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade reger-se-á nos termos do regime jurídico e de harmonia das demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis ao contrato social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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