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- Texto do artigo, página 32: Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL105010675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Embondeiro Sun City, Limitada, com a sua sede no bairro de Zilinga, quarteirão 57, casa n.º 3074, posto administrativo de Mulotana, distrito de Boane, província de Maputo, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de bares, restauração, parques infantis e imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: b) Promoção e realização de eventos artístico-culturais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade presta, ainda, quaisquer tipos de actividades relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios/assembleia geral, a sociedade pode associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, ė de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente á senhora Cristina Isaac Tembe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota, no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Paulo Dava.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros são separados, sendo que quinze por cento (15%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa, sessenta e cinco por cento (65%) reservados à distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultantes de qualquer realização da actividade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes ao outro e ambos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade será administrativamente representada pelo senhor Fernando Paulo Dava, na qualidade de director-geral e a senhora Cristina Isaac Tembe, na qualidade de directora geral- adjunta.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 33: pela legislação em vigor. Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
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