Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Rudra, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012505, uma entidade denominada, Rudra, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 33: Vina Arilal Damodar, casada com o senhor Dipakkumar Jeyantilal Vara em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034848M, emitido a 13 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 34: Lina Naguindas Manmoandas, casada com o senhor Jayantkumar Magindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, emitido a 15 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 851, 1.º andar; e
- Texto do artigo, página 34: Pankaj Lalji Todarmal, casado com a Vaishali Pankaj Todarmal em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N1697825, emitido a 29 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominacao e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Rudra, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massi.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duraçao
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades: Construção civil, actividade imobiliária, venda de material de construção, ferragem e elétrico, hotelaria e turismo, consultoria em áreas de engenharia e turismo, comercio geral, importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) 33.000,00 MT (trina e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Vina Arilal Damodar;
- Número ou marcador, página 34: b) 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Lina Naguindas Manmoandas;
- Número ou marcador, página 34: c) 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.