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Texto do artigo · p. 33 Rudra, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012505, uma entidade denominada, Rudra, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Vina Arilal Damodar, casada com o senhor Dipakkumar Jeyantilal Vara em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034848M, emitido a 13 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 34 Lina Naguindas Manmoandas, casada com o senhor Jayantkumar Magindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, emitido a 15 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 851, 1.º andar; e
Texto do artigo · p. 34 Pankaj Lalji Todarmal, casado com a Vaishali Pankaj Todarmal em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N1697825, emitido a 29 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Rudra, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duraçao
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades: Construção civil, actividade imobiliária, venda de material de construção, ferragem e elétrico, hotelaria e turismo, consultoria em áreas de engenharia e turismo, comercio geral, importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) 33.000,00 MT (trina e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Vina Arilal Damodar;
Número ou marcador · p. 34 b) 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Lina Naguindas Manmoandas;
Número ou marcador · p. 34 c) 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Rudra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012505, uma entidade denominada, Rudra, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Vina Arilal Damodar, casada com o senhor Dipakkumar Jeyantilal Vara em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100034848M, emitido a 13 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 34: Lina Naguindas Manmoandas, casada com o senhor Jayantkumar Magindas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337198N, emitido a 15 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 851, 1.º andar; e
  6. Texto do artigo, página 34: Pankaj Lalji Todarmal, casado com a Vaishali Pankaj Todarmal em regime de comunhão geral de bens, natural de Bhanvad, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N1697825, emitido a 29 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão;
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominacao e sede
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Rudra, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massi.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duraçao
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades: Construção civil, actividade imobiliária, venda de material de construção, ferragem e elétrico, hotelaria e turismo, consultoria em áreas de engenharia e turismo, comercio geral, importação e exportação de bens e mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) 33.000,00 MT (trina e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Vina Arilal Damodar;
  22. Número ou marcador, página 34: b) 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Lina Naguindas Manmoandas;
  23. Número ou marcador, página 34: c) 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Administração
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo o sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal nomeado administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Pankaj Lalji Todarmal.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) O actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
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