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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Talaia Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010049, uma entidade denominada, Talaia Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Ana Luciana Macul, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Polana na Avenida 24 de Julho, n.º 1248, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102677014Q, emitido a 12 de Agosto de 2022, e válido 11 de Agosto de 2027, com o NUIT 121274264;
- Texto do artigo, página 34: Rui Manuel Ferreira Talaia, divorciado, natural de Bombarral, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida 24 de Julho n.º 240, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00065775Q, emitido a 21 de Novembro de 2022 e com o NUIT 128709819.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Talaia Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Marginal, quarteirão n.º 141, casa n.º 6967, no bairro do Chiango, Albazine, distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante da decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: i) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar; ii) Acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco;
- Texto do artigo, página 35: II. Gestão, avaliação e venda de imóveis;
- Texto do artigo, página 35: V. Publicidade e marketing; VI. Gestão e administração de negócios; VII. Construção civil; VI. E outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não de seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT, correspondente a quotas dos sócios, Ana Luciana Macul, no valor de 15.000,00MT (75%) do capital social, e Rui Manuel Ferreira Talaia, no valor de 5.000,00 MT (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos os sócios, que desde já fica nomeado, Ana Luciana Macul, directora-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual terá todos os poderes tendentes á realização do objecto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endorsar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as questões referentes as operações bancárias serão efectuadas mediante uma assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um ou ambos os sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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