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Texto do artigo · p. 7 Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026745, uma entidade denominada Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Mary Morgado Estética & Cia S.A – Sociedade Unipessoal S.A doravante somente designada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, , assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 ( Sede e representação sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas n.°713, Piso 1 do Edifício Jat, 6 Fracções 55A e 55C, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localização do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria de imagem e tratamento de beleza, através de salões de
Texto do artigo · p. 7 beleza e estética, exploração de boutique para artigos de moda, acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, acessórios e outros produtos, prestação de serviços de estética; terapias alternativas; clinica médica e estética avançada.
Número ou marcador · p. 7 b) a sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares ao seu objecto desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 c) a sociedade poderá ainda associar se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada na assembleia geral, e que esteja devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração e a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado, em dinheiro,correspondente 1.000 ,00 mil acções de valor anónimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito os referidos direitos e deveres sociais, devendo um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admiração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ser exercida pela única sócia desde já nomeada o senhora Mafalda Morgado Soares Morgado Almeida. A administração com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do administrador dentro único;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 7 deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra a realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia nomeará um conselho fiscal ou um fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso seja nomeado um conselho fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do conselho fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e disposição finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários. 3.as omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Junho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026745, uma entidade denominada Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger com as seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Mary Morgado Estética & Cia S.A – Sociedade Unipessoal S.A doravante somente designada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, , assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: ( Sede e representação sociais)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas n.°713, Piso 1 do Edifício Jat, 6 Fracções 55A e 55C, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localização do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 7: a) consultoria de imagem e tratamento de beleza, através de salões de
  14. Texto do artigo, página 7: beleza e estética, exploração de boutique para artigos de moda, acessórios e produtos de beleza, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias, acessórios e outros produtos, prestação de serviços de estética; terapias alternativas; clinica médica e estética avançada.
  15. Número ou marcador, página 7: b) a sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares ao seu objecto desde que devidamente autorizadas;
  16. Número ou marcador, página 7: c) a sociedade poderá ainda associar se ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada na assembleia geral, e que esteja devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração e a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado, em dinheiro,correspondente 1.000 ,00 mil acções de valor anónimo.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito os referidos direitos e deveres sociais, devendo um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Admiração, gerência representação)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ser exercida pela única sócia desde já nomeada o senhora Mafalda Morgado Soares Morgado Almeida. A administração com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do administrador dentro único;
  29. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  30. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e resultados)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  34. Texto do artigo, página 7: deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra a realizada nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia nomeará um conselho fiscal ou um fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso seja nomeado um conselho fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do conselho fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do conselho fiscal.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e disposição finais)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários. 3.as omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Junho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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