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Texto do artigo · p. 12 The Logistical Express, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a sociedade The Logistical Express, S.A, com sede na Cidade de Maputo, representada pelas sócias Cássia Nancy Samuel Tomás Mugadui, Soraia Ibraimo Padre, com o capital social de mil meticais matriculada
Texto do artigo · p. 12 sob o NUEL 000000000, os sócios deliberaram mudança do administrador. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação The Logistical Express, S.A. A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Coop n.°114, andar 3°, Kampfumu, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Comércio a
Texto do artigo · p. 12 grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia Soraia Ibraimo Padre, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Julho 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: The Logistical Express, S.A
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a sociedade The Logistical Express, S.A, com sede na Cidade de Maputo, representada pelas sócias Cássia Nancy Samuel Tomás Mugadui, Soraia Ibraimo Padre, com o capital social de mil meticais matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: sob o NUEL 000000000, os sócios deliberaram mudança do administrador. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação The Logistical Express, S.A. A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Coop n.°114, andar 3°, Kampfumu, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Comércio a
  10. Texto do artigo, página 12: grosso e retalho com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia Soraia Ibraimo Padre, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho 2024. – O Técnico, Ilegível.
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