Wealthy Sapphire Group, Limitada

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Wealthy Sapphire Group, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Wealthy Sapphire Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efots de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob o NUEL 105036485 uma sociedade denominada Wealthy Sapphire Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Li Ning solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ5766138, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Pei Wen Hua, solteiro, natural de JilinChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ0719577, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Wealthy Sapphire Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 d) a actividades de prestação de serviços, consultoria; e ) l o g í s t i c a e c o n s u l t o r i a geral;investimentos e finaciamento;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 13 g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 13 h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
Número ou marcador · p. 13 i) indústria,pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 13 j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 13 k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 13 l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 13 m) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Participações)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 13 novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio Li Ning;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 9.800.000,00MT( nove milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Pei Wen Hua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do
Texto do artigo · p. 13 número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Wealthy Sapphire Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efots de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob o NUEL 105036485 uma sociedade denominada Wealthy Sapphire Group, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Li Ning solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ5766138, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Maio de 2022; e
  6. Texto do artigo, página 12: Pei Wen Hua, solteiro, natural de JilinChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EJ0719577, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 30 de Março de 2020;
  7. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Wealthy Sapphire Group, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 12: b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  19. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 12: d) a actividades de prestação de serviços, consultoria; e ) l o g í s t i c a e c o n s u l t o r i a geral;investimentos e finaciamento;
  21. Número ou marcador, página 12: f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  22. Número ou marcador, página 13: g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
  23. Número ou marcador, página 13: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
  24. Número ou marcador, página 13: i) indústria,pesca e turismo;
  25. Número ou marcador, página 13: j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
  26. Número ou marcador, página 13: k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
  27. Número ou marcador, página 13: l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  28. Número ou marcador, página 13: m) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 13: (Participações)
  31. Texto do artigo, página 13: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
  32. Texto do artigo, página 13: novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  37. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio Li Ning;
  38. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 9.800.000,00MT( nove milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Pei Wen Hua.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital e assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do
  43. Texto do artigo, página 13: número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 14: INM
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